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Q3652892 Legislação Municipal
Conforme estabelecido no Plano Diretor Participativo do Município de Dionísio Cerqueira/SC (Lei nº 3.826/2007) a altura máxima na divisa lateral e de fundos em edificações sem recuo será de:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o limite de altura máxima permitida na divisa lateral e de fundos para edificações sem recuo, conforme as regras do Plano Diretor Participativo de Dionísio Cerqueira/SC (Lei nº 3.826/2007). Trata-se de tema essencial para o cargo de Fiscal de Obras, pois lida diretamente com o controle e a regularidade urbanística.

Base Legal:

O limite de altura costuma vir detalhado em artigo específico do Plano Diretor ou em legislação complementar que regula parâmetros construtivos. Para Dionísio Cerqueira, conforme o padrão da Lei nº 3.826/2007, a altura máxima de edifícios sem recuos na divisa lateral e de fundos é de 8,50 metros.

Tema Central da Questão:

A altura máxima é um instrumento urbanístico que busca organizar, ventilar e garantir a privacidade entre os imóveis. O conhecimento desses limites evita construções irregulares que podem ser objeto de embargo ou demolição.

Exemplo Prático:

Imagine um proprietário construindo uma edificação até a divisa lateral do terreno, sem deixar recuo. Ele deve limitar a altura da parede a no máximo 8,50 m. Caso ultrapasse esse valor, a obra ficará irregular.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B (8,50 m) está correta, pois é o valor máximo permitido pela legislação municipal para edificações sem recuo junto à divisa lateral e de fundos, protegendo o entorno contra impactos urbanísticos negativos.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A) 6,00 m: Limite inferior ao previsto na lei. Pode ser exigido para edificações menores ou outros casos, mas não para o limite geral estipulado.
  • C) 7,00 m: Da mesma forma, está abaixo do limite autorizado. Não encontra respaldo na legislação vigente.
  • D) 10,50 m: Excederia o máximo previsto, possibilitando construções altas demais junto à divisa, contrariando a lei e os princípios do ordenamento urbano.

Pegadinhas comuns:

Observe atentamente termos como “sem recuo” e “divisa lateral e de fundos”. O erro mais comum é confundir os limites para áreas com/sem recuo, por isso a leitura cuidadosa é fundamental.

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