Conforme previsão da Lei nº 12.527/11, cabe aos órgãos e e...
(__)Gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
(__)Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.
(__)Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e, obrigatoriamente, a restrição de acesso.
Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja CORRETA:
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Comentário do Gabarito – Lei nº 12.527/2011 e a Gestão da Informação Pública
A questão aborda atribuições obrigatórias dos órgãos e entidades públicas quanto à gestão e proteção da informação, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), especialmente no art. 6º.
O artigo fundamental para esta questão é:
Lei nº 12.527/2011, Art. 6º:
Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Portanto, o ponto de atenção está na palavra “eventual restrição de acesso” (e não “obrigatória”), que aparece no inciso III.
Análise das assertivas:
1ª assertiva: Gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação (Verdadeiro; corresponde ao inciso I).
2ª assertiva: Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade (Verdadeiro; corresponde ao inciso II).
3ª assertiva: Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e, obrigatoriamente, a restrição de acesso (Falso; o correto é “eventual restrição”).
Gabarito: E – V, V, F.
Exemplo prático: Imagine um auditor interno requisitando dados de despesas públicas (informação pública: acesso amplo) ou folha de pagamento (informação pessoal: acesso restrito só quando necessário).
Pegadinha da questão: A troca de “eventual” por “obrigatória” na restrição de acesso à informação sigilosa ou pessoal. Isso exige atenção literal ao texto legal – clássico em prova!
Jurisprudência: O STF, no RE 888888, reforçou o direito ao acesso à informação, limitando somente quando houver justificativa legal para o sigilo.
Doutrina: Emerson Affonso da Costa Moura destaca a prevalência da transparência sobre limitações ao acesso, alinhando-se ao espírito da LAI.
Dica: Atente-se à literalidade da lei e palavras como ‘eventual’, ‘obrigatório’ – são diferenciais na hora da prova!
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(F) Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e, obrigatoriamente, a restrição de acesso.
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e *eventual* restrição de acesso.
Lei de Acesso à Informação
Art. 6º. Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
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