A regra que impede o corte de fornecimento de água sem pré...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 11.445/2007, art. 40, § 2º: "A suspensão dos serviços prevista nos incisos III e V do caput deste artigo será precedida de prévio aviso ao usuário, não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão." Lei nº 14.015/2020, art. 1º, com alteração no art. 6º da Lei nº 8.987/1995: "É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado." Essas restrições concretizam a continuidade do serviço público, justificando o gabarito B.
- Quando o enunciado tratar de corte, interrupção ou manutenção de serviço essencial, verifique primeiro o princípio da continuidade do serviço público.
- Se a lei impõe prévio aviso ou limita o momento da suspensão, isso normalmente concretiza a continuidade, não a moralidade ou a supremacia em abstrato.
- Em serviço público, use como critério a ideia de serviço adequado: a própria legislação inclui expressamente a continuidade entre seus elementos.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
R=B
O princípio da continuidade do serviço público garante prestação ininterrupta desses serviços essenciais, como água, permitindo cortes apenas após aviso e em condições que não causem descontinuidade excessiva. Ele prevalece sobre interesses privados, como inadimplência, mas equilibra com exceções reguladas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo