Acerca da cessação de efeitos dos atos administrativos, jul...
(__)O cancelamento de uma licitação por motivos de conveniência e oportunidade é considerada uma hipótese de anulação.
(__)A cessação da autorização de uma licença porque o destinatário descumpriu seus requisitos é considerada uma hipótese de caducidade.
(__)A exoneração de um funcionário é um exemplo clássico de contraposição.
Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento esteja correta:
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Comentário da banca: Atos Administrativos – Cessação de efeitos
1. Interpretação e tema central:
A questão exige identificação das formas de cessação dos efeitos dos atos administrativos, com foco em anulação, caducidade e contraposição. Essas formas têm previsão legal e respaldo doutrinário.
2. Legislação aplicável:
Destaca-se Lei nº 9.784/1999, art. 53:
“A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Além disso, a Súmula 473 do STF reforça essa distinção.
3. Análise das assertivas:
(F) “Cancelamento de licitação por conveniência e oportunidade” não é anulação, mas revogação (Lei 14.133/2021, art. 71, II). Anulação vale somente para vícios de legalidade.
(V) Cessação da autorização por descumprimento de requisitos é caducidade, como ensina Hely Lopes Meirelles, ocorrendo quando o beneficiário desrespeita as condições impostas no ato administrativo.
(V) Exoneração de funcionário pode ser exemplo de contraposição, pois um novo ato (exoneração) faz cessar o ato anterior (nomeação).
Exemplo prático:
Se a Administração revoga uma licitação por entender não ser mais conveniente, isso é revogação, não anulação. Se um comerciante perde sua licença por infringir regras, tem-se caducidade. E se um servidor efetivo é exonerado, o novo ato extingue os efeitos do anterior.
4. Alternativas analisadas:
Letra A (F – V – V) é a correta.
As demais alternativas erram pois:
- Anulação exige ilegalidade, e não mera conveniência.
- Caducidade está corretamente definida na segunda afirmativa.
- Contraposição se aplica à exoneração, como explicitado.
Dica de prova: Atenção à diferença entre revogação e anulação! Palavras como “conveniência e oportunidade” remetem SEMPRE a revogação, não anulação. Pegadinhas cobram esse detalhe!
Referências doutrinárias: Maria Sylvia Di Pietro diferencia com clareza esses institutos. Consulte sua obra Direito Administrativo para aprofundar!
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Comentários
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A contraposição é a extinção de um ato administrativo válido, em decorrência da produção de outro ato cujos efeitos foram opostos ao seu.
A extinção pode se dar em 4 categorias:
Anulação ou invalidação ➡ desfazimento do ato por razões de ilegalidade.
Revogação ➡ é o ato administrativo discricionário pelo qual a administração pública extingue um ato válido, por razões de oportunidade ou conveniência.
Caducidade ➡ É a retirada do ato pelo surgimento de norma jurídica que tornou impossível a situação antes permitida.
Contraposição ➡ É a retirada do ato pelo surgimento de novo ato com efeitos contrapostos ao anterior.
Cassação ➡ É a retirada do ato devido ao descumprimento de condições que deveriam permanecer atendidas.
Exoneração é uma contraposição pois decorre de novo ato.
A exoneração é contraposição pois extingue os efeitos da nomeação. Um ato extingue o outro
° Presunção de Legitimidade: Possui relação com o princípio da legalidade, a administração só pode fazer o que a lei autoriza, então tudo que ele faz presume-se dentro da lei.
- Presunção de legalidade: conforme a lei
- Presunção de veracidade: fatos verdadeiros
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