Quando um decreto é editado para dar curso à fiel execução d...

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Q364454 Direito Constitucional
Quando um decreto é editado para dar curso à fiel execução de uma lei, a doutrina afirma que o mesmo, diante de seu conteúdo, deve ser considerado:
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Comentário de Gabarito – Direito Constitucional | Poder Executivo

1. Tema central e legislação

A questão aborda decretos regulamentares no âmbito do Poder Executivo, em especial sua natureza conforme esclarecido pela doutrina e pela Constituição Federal. A legislação principal é a Constituição Federal de 1988, art. 84, IV: “Compete privativamente ao Presidente da República: (...) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

2. Explicação do conceito

Os decretos regulamentares são atos normativos editados para permitir a aplicação prática da lei, detalhando dispositivos legais sem criar inovações jurídicas. Segundo a doutrina majoritária—como Celso Antônio Bandeira de Mello e Hely Lopes Meirelles—esses decretos possuem caráter geral e abstrato, destinando-se à coletividade e não a situações específicas.

3. Exemplo prático

Imagine uma lei federal que regulamenta normas de licitação. O decreto regulamentar expedido pelo Presidente detalhará procedimentos, aplicando-se a toda Administração Pública Federal, sem personalizar suas normas para casos individuais.

4. Justificativa da alternativa correta (D)

A alternativa D) geral está correta porque os decretos regulamentares são atos normativos gerais, aplicáveis a situações indeterminadas e a um número indefinido de pessoas. Eles buscam dar efetividade à lei para todos, e não apenas para sujeitos específicos.

Jurisprudência: O STF, no RE 140.669, afirma que tais decretos “possuem caráter geral e abstrato, destinando-se à fiel execução das leis, sem inovar na ordem jurídica”.

5. Análise das alternativas incorretas

  • A) individual: Errado. Atos individuais dirigem-se a destinatários determinados, ao contrário dos decretos regulamentares.
  • B) prospectivo: Embora as normas possam ter efeito futuro, este não é traço definidor do decreto regulamentar.
  • C) condicionado: Não depende de autorização prévia, pois a Constituição já prevê essa competência ao Presidente.

Pegadinha: Fique atento à palavra “geral”, normalmente associada a normas que alcançam coletividade e não casos concretos ou pessoas determinadas.

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Comentários

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alguem poderia explicar o porque da D e não c  ?

.Na definição de Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, "[...] os regulamentos são regras jurídicas gerais, abstratas, impessoais, em desenvolvimento da lei, referentes à organização e ação do Estado, enquanto poder público [...]". [10]

José Joaquim Gomes Canotilho, por sua vez, assinala que "o regulamento é uma norma emanada pela Administração no exercício da função administrativa e, regra geral, com caráter executivo e/ ou complementar da lei [...]". [11]

A Constituição Federal prevê a edição de regulamentos apenas e tão somente como garantia a fiel execução da lei. Desta forma, o regulamento destina-se apenas a esclarecer os dispositivos legalmente previstos, através de normas complementares à lei, garantindo, assim, a sua fiel execução. Isso porque a lei deve estabelecer regras gerais, não podendo prever todas as situações que por ela serão abrangidas. Destarte, a lei não prevê os pormenores nem especifica sua forma de aplicação, tarefa esta deixada a encargo do regulamento.




Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8431/o-poder-regulamentar#ixzz2zzr7cj5c

Há dois tipos de decretos, o geral e o individual. 

D. gerais são dirigidos a todas as pessoas, já o d. individual é dirigido a determinada pessoa, uma nomeação feita por decreto.

Pois é Gabriel Chên,

o conteúdo de um regulamento não é condicionado à amplitude da lei regulamentada, sob pena de vício de legalidade?

Foi assim que pensei.

Dependendo do conteúdo, podemos classificá-los em decretos gerais e individuais:

Decretos gerais: Têm caráter normativo e traçam regras gerais; estes têm destinatários específicos, individualizados. Exemplo de um decreto geral: o decreto que regulamenta uma lei

Decretos individuais: Têm destinatários específicos; Exemplo de um decreto individual: o decreto de nomeação de servidor público.


FONTE: JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO - MANUAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO

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