Maria possui sequelas da poliomielite e foi admitida em uma...
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Comentário da Questão – Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
Tema central: Inclusão da Pessoa com Deficiência (PcD) no ambiente de trabalho, abordando cotas, isonomia salarial e acessibilidade.
Análise da alternativa CORRETA: D
Alternativa D: Correta. O Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015 determina, em seu art. 34: “É obrigatória a garantia de ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.” Isso se aplica a todas as pessoas jurídicas, sejam de direito público ou privado. O objetivo é promover a igualdade de oportunidades e a eliminação de barreiras, sendo crucial para o profissional de saúde ocupacional agir como agente fiscalizador e promotor desses direitos.
Exemplo prático: Uma empresa que adapta banheiros, acessos, softwares e fornece treinamentos inclusivos para todos os funcionários PcD, visando sua plena integração, está cumprindo com a legislação.
Análise das alternativas INCORRETAS:
A) Incorreta. A Lei nº 8.213/1991, art. 93 exige que empresas com 100 empregados reservem mínimo de 2% das vagas para PcD, ou seja, 2 dos 100 funcionários. Portanto, com 3 PcD, a empresa está em conformidade.
B) Incorreta. A CLT (art. 461) garante salário igual a função igual, sem distinção para PcDs. Não há previsão para salário diferenciado nem superior apenas por ser PcD.
C) Incorreta. A admissão de PcD é obrigatória nas empresas com 100 ou mais funcionários, não com “até 200”. Isso é frequentemente utilizado como pegadinha!
E) Incorreta. A Lei Complementar 142/2013, art. 3º, traz regras específicas para cada grau de deficiência e gênero – não há direito universal à aposentadoria com 25 anos de contribuição para todos os PcDs.
Pegadinhas e interpretação:
Fique atento à literalidade dos artigos. Pegadinhas como “até 200”, “salário diferenciado” e “aposentadoria única para todos” são frequentes. Leitura atenta da lei é fundamental para evitar erro em prova!
Doutrina: José Afonso da Silva destaca a importância da acessibilidade e inclusão como medidas para a igualdade de oportunidades.
Jurisprudência: O STF reconheceu, na ADI 2.591/DF, a constitucionalidade das cotas para PcD, reforçando a obrigatoriedade dessas políticas.
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Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
§ 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
Gabarito: D
Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
§ 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
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