A Lei municipal de Rio Branco nº 1.793/2009 determina quem...

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Q2236267 Legislação dos Municípios do Estado do Acre
 A Lei municipal de Rio Branco nº 1.793/2009 determina quem são os beneficiários dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Município de Rio Branco (RBPREV). Sobre os dependentes beneficiários do RBPREV, é INCORRETO afirmar que:  
Alternativas

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Interpretação do enunciado e legislação aplicável

A questão explora a definição e características dos beneficiários-dependentes do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco (RBPREV) à luz da Lei Municipal nº 1.793/2009. Os artigos e dessa lei estabelecem quem são os dependentes do segurado e o regime de presunção ou necessidade de comprovação da dependência econômica.

Fundamentação Legal

Conforme o Art. 8º: são dependentes o cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido; pais; irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido; e enteado/menor tutelado com declaração e comprovação.
Já o Art. 9º define: “A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I do artigo anterior é presumida e a das demais deve ser comprovada.”

Tema central

O centro da questão está na presunção ou não da dependência econômica e na classificação dos dependentes em primeiro, segundo e terceiro grupo, conforme sua relação com o segurado.

Exemplo prático

Filho de servidor municipal com 20 anos é presumido dependente do RBPREV; para o irmão do servidor menor de 21 anos, exige-se comprovação de dependência econômica.

Comentário da alternativa correta (A)

A) Incorreta. O erro está na expressão “presunção absoluta da dependência econômica”. Conforme o Art. 9º, a lei fala em presunção simples, não absoluta. Isso permite prova em contrário, diferentemente da absoluta, que é irreversível. A doutrina (Maria Helena Diniz) destaca este ponto, e o STJ já sinalizou que a presunção é relativa.

Comentários sobre as alternativas incorretas

B) Correta. O reconhecimento do enteado como dependente exige declaração e comprovação de dependência econômica (art. 8º, IV).

C) Correta. A lei não veda a utilização de documentos para demonstrar união estável/dependência econômica do(a) companheiro(a).

D) Correta. A existência de filhos menores não afasta pai/mãe da condição de dependentes, desde que provem dependência econômica (art. 8º, II e art. 9º).

E) Correta. A ex-cônjuge que recebe pensão concorre como dependente, mas não em igualdade de condições – há ordem de preferência, mas a alternativa admite sua inclusão entre dependentes.

Pegadinha: Atenção ao termo “presunção absoluta” versus “presunção legal” (simples). Perceba também a hierarquia dos dependentes prevista na lei.

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