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Q2509055 Direito Constitucional
Considere as afirmativas relacionadas aos remédios constitucionais, apresentadas a seguir. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:

(__)Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
(__)Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou privada, ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
(__)Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Assinale a alternativa com a sequência correta:
Alternativas

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Tema da Questão: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais.

Interpretação do Enunciado: A questão pede para analisar a validade de afirmativas sobre remédios constitucionais, que são instrumentos jurídicos para proteger direitos fundamentais.

Legislação Aplicável:

  • Habeas Corpus: Art. 5º, LXVIII da Constituição Federal.
  • Mandado de Segurança: Art. 5º, LXIX da Constituição Federal.
  • Mandado de Injunção: Art. 5º, LXXI da Constituição Federal.

Análise das Afirmativas:

(1) "Conceder-se-á 'habeas corpus' sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

Essa afirmativa é Verdadeira. O habeas corpus é um remédio constitucional que protege a liberdade de locomoção. Sua concessão ocorre em casos de ilegalidade ou abuso de poder, conforme o Art. 5º, LXVIII da Constituição.

(2) "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por 'habeas corpus' ou 'habeas-data', quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou privada, ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

Essa afirmativa é Falsa. O mandado de segurança é destinado a proteger direito líquido e certo quando esse direito não pode ser defendido por habeas corpus ou habeas data. No entanto, ele não é cabível contra particulares, apenas contra autoridades públicas ou agentes de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, conforme o Art. 5º, LXIX da Constituição. A presença da possibilidade de uso contra privados é o erro aqui.

(3) "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."

Essa afirmativa é Verdadeira. O mandado de injunção é adequado quando a ausência de norma regulamentadora impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais, conforme o Art. 5º, LXXI da Constituição.

Justificativa da Alternativa Correta (B - V, F, V): A sequência correta é V - F - V, pois a primeira e a terceira afirmativas estão corretas, enquanto a segunda possui um erro ao incluir a possibilidade de uso contra particulares.

Conclusão: Ao analisar questões sobre remédios constitucionais, é fundamental entender as especificidades de cada instrumento e as condições em que são aplicáveis. Praticar a leitura atenta e identificar palavras-chave pode ajudar a evitar confusões.

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Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus   ou  habeas data , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça

Art. 5º, inciso LXIX, da CF/88:

(...)

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Gabarito: "B"

OBS: Afirmar que "o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for AUTORIDADE PRIVADA", tornou o segundo enunciado falso.

Letra B

( V  ) LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

( F ) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

(  V ) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Letra B

( V  ) LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

( F ) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

(  V ) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

ERRO DA ALTERNATIVA B

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou privada, ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Art.5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; AMAUC - 2024 - Prefeitura de Ipira - SC - Fiscal de Tributação/

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