As pessoas privadas de liberdade, apesar da perda do direito...
( ) A PNAISP oferece ações de promoção da saúde e prevenção de agravos no sistema prisional, em todo o itinerário carcerário para toda a população privada de liberdade, e também, para os profissionais destes serviços penais, familiares e outras pessoas relacionadas ao sistema, como voluntários.
( ) Os serviços e equipes de saúde no sistema prisional serão definidos de acordo com os seguintes critérios: número de pessoas privadas de liberdade por unidade prisional; existência de demandas referentes à saúde de doenças crônicas.
( ) O cartão nacional de saúde deve ser emitido para todas as pessoas privadas de liberdade, e os que não possuem toda a documentação para emissão deste cartão, poderá ser utilizado o número de seu cadastro criminal para confecção definitiva do referido cartão de saúde.
( ) A atenção integral à saúde da população privada de liberdade é de responsabilidade dos três níveis de gestão, de acordo com as competências de cada um, previstas na Lei nº 8.080/1990, no Decreto nº 7.508/2011 e na Portaria Interministerial nº 1/2014.
( ) O atendimento à saúde da população privada de liberdade deverá nortear-se pelo respeito a todas as diferenças, sem discriminação de qualquer espécie e sem imposição de valores e crenças pessoais por parte dos profissionais de saúde.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: