A situação definida em lei como necessária e suficiente à oc...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q60221 Direito Tributário
A situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação tributária principal é denominada
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema Jurídico Abordado: A questão aborda o conceito de hipótese de incidência no contexto da obrigação tributária principal, um elemento fundamental do direito tributário.

Legislação Aplicável: A base legal para este conceito está no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 114, que define o fato gerador como a situação necessária e suficiente para que a obrigação tributária ocorra.

Explicação do Tema Central: A hipótese de incidência é a descrição abstrata, prevista em lei, da situação que, ao se concretizar, gera a obrigação tributária. Ela é a "moldura" que, preenchida por um fato no mundo real, resulta no nascimento da obrigação tributária principal.

Exemplo Prático: Imagine que a lei define como hipótese de incidência o "faturamento de prestação de serviços". Quando uma empresa presta um serviço e emite uma nota fiscal, ocorre o fato gerador que concretiza a hipótese de incidência, surgindo a obrigação de pagar o ISS (Imposto sobre Serviços).

Justificativa da Alternativa Correta (B - hipótese de incidência): Esta alternativa está correta porque a hipótese de incidência é o termo técnico que se refere à descrição legal de um evento que, ao ocorrer, gera a obrigação tributária. É a situação prevista em lei que, quando realizada, dá origem ao fato gerador da obrigação tributária.

Exame das Alternativas Incorretas:

A - fato imponível: Este termo não é tecnicamente correto no contexto do direito tributário brasileiro. O termo certo seria fato gerador, que é a materialização da hipótese de incidência.

C - lançamento: O lançamento é o procedimento administrativo que formaliza a obrigação tributária, mas não é a situação que gera a obrigação. É uma etapa posterior, que verifica e constitui o crédito tributário.

D - crédito tributário: O crédito tributário é a obrigação quantificada e formalizada pelo lançamento, ou seja, é o valor a ser pago. Não é a situação que dá origem à obrigação tributária.

E - fato gerador in concreto: Esta expressão refere-se ao fato gerador em si, ou seja, a realização concreta da hipótese de incidência. No entanto, a questão pede a denominação da situação abstrata, que é a hipótese de incidência.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CORRETO O GABARITO...

A hipótese de incidência é um fato previsto em lei que, quando praticado pelo sujeito passivo (contribuinte ou responsável tributário), faz surgir a obrigação tributária, vinculando o contribuinte ou responsável tributário ao sujeito ativo da relação tributária.

A hipotese de incidencia compõe-se de: Aspecto material que é a ação Aspecto temporal que é quando. aspecto espacial que é onde e pessaoal que é quem pratica.

Comentário objetivo:

Discordo totalmente do gabario. Em nenhum lugar foi pedido aos candidatos uma posição doutrinária, de forma que encoraja os candidatos a responder conforme a letra da lei.

Pelo artigo 114 do CTN temos:

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Bom, também sou do argumento de que realmente está correta a questão...

Ao se estudar o fato gerador, é comum encontrarmos o termo "hipótese de incidência" se referindo ao trato abstrato da matéria (o acontecimento material é que teria sim o termo "fato gerador")

Ricardo Alexandre, em seu famoso e, diga-se de passagem, maravilhoso "Direito Tributário Esquematizado" (Ed. Método - inclusive, realmente é aquele tipo de livro que se deve recomendar aos colegas para que tenham em suas bibliotecas), ele aduz:

"Em provas de concurso público, o candidato deve ficar bastante atento à terminologia adotada pela banca. O normal é que siga o linguajar do CTN, e se denomine de fato gerador tanto a hipótese de incidência (fato gerador em abstrato) como o fato imponível (fato gerador em concreto). Entretanto, em várias questões, percebe-se que o examinador preferiu fazer a diferenciação proposta pela doutrina.
(...)
Portanto, em provas de concurso público, principalmente as objetivas, deve-se perquirir qual a linha terminológica que o examinador está seguindo ao utilizar a expressão fato gerador. Entretanto, ao utilizar a expressão hipótese de incidência, sempre a referência é a situações abstratas, e não a fatos concretamente verificados no mundo."

Observem que na questão foi dito "situação definida em lei", logo, se está diante da descrição abstrata(legal); como nas assertivas foi trazido a opção de "hipótese de incidência", é claro que só pode ser ela a resposta.......do contrário, se com o mesmo caput, a questão desse por correta uma alternativa com apenas "fato gerador", a par de outra informando a "hipótese de incidência", seria ineg´vel o cabimento de recurso à questão.

Que o sucesso seja encontrado por todo aquele que o procura!!!
A hipótese de incidência, limitando-se ao campo das descrições de fatos jurídicos tributários em normas, é sinônimo de fato gerador in abstracto.

Logo, a alternativa "e", que enuncia a ocorrência de fato gerador in concreto, está errada.
Complementando os comentários dos colegas acima, temos o art. 116 do CTN, que define o FG como sendo situação de fato, ou de direito (hipótese de incidência ou fato gerado in concreto).

Além disso, há que ressaltar, que na hipótese de fato gerador in abstrato (hipótese de incidência) poderemos ter negócios juridcos sob condição suspensiva ou resolutiva, art. 117 do CTN, a depender do implemento (suspensiva) ou do momento da celebração do negócio jurídico que desencadear esse fato gerador in abstrato

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo