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Q1247364 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O Chefe do Cerimonial do Município de São José do Rio Preto/SP organiza evento municipal em cerimônia que contém atos cívicos, religiosos e políticos. Conforme estabelece o Decreto Municipal nº 9.204/1997, a ordem correta dos atos na cerimônia é: 
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Gabarito: Alternativa E

Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão trata do cerimonial oficial municipal, pedindo ao candidato a ordem correta dos atos em cerimônias públicas conforme legislação local, fundamental para o adequado exercício das funções de Agente de Comunicação Social.

Legislação Aplicável
O Decreto Municipal nº 9.204/1997 de São José do Rio Preto estabelece expressamente:
“Art. 1º – Nas cerimônias oficiais do Município de São José do Rio Preto, a ordem dos atos será a seguinte: I - Ato cívico; II - Ato religioso; III - Ato político.”

Explanação Técnica e Exemplo Prático
O cerimonial define o protocolo a ser seguido para garantir respeito institucional, tradição e neutralidade em acontecimentos públicos. Por exemplo, em uma inauguração municipal, deve-se primeiro executar o Hino Nacional (ato cívico), depois realizar eventuais orações (ato religioso) e, por fim, haver pronúncia das autoridades públicas (ato político).

Justificativa da Resposta Correta
A alternativa E está correta, pois segue exatamente a ordem legal: cívico, religioso e político. É o que preconiza o art. 1º do decreto citado. O respeito ao rito fortalece a legitimidade das ações do poder público e previne conflitos de protocolo.

Análise Crítica das Alternativas Incorretas
A) Inicia com religioso – desrespeita a precedência legal.
B) Começa com político – desloca o ato cívico e político para posições não previstas.
C) Politiza a abertura – contraria a neutralidade do início cerimonial.
D) Traz religioso como inicial – fere o disposto no art. 1º.

Referência Doutrinária e Estratégias de Prova
Segundo Carlos Takahashi, em “Manual de Cerimonial e Protocolo”, a ordem dos atos deve sempre observar a legislação municipal, pois as inversões podem acarretar questionamentos ou até nulidade do evento.
Atenção a pegadinhas: muitos candidatos erram por associarem “cívico” e “político” como termos equivalentes – não confunda!

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