A sentença é a decisão que extingue o processo, com ou sem ...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o conceito de sentença no contexto do novo Código de Processo Civil (CPC/2015). A sentença é uma decisão judicial que pode extinguir o processo com ou sem resolução de mérito, conforme o artigo 485 e 487 do CPC/2015.
Alternativa D é a correta. Segundo o artigo 331, §1º do CPC, quando há indeferimento liminar do pedido e é interposta apelação, o juiz pode se retratar da sentença. Isso significa que, após a publicação da sentença inicial, o juiz pode modificar sua decisão ao analisar novos argumentos apresentados na apelação.
Vamos analisar as outras alternativas:
A - A afirmação de que o juiz deve julgar o mérito apenas por sentença está incorreta. No CPC/2015, o julgamento de mérito pode ocorrer por outras decisões, como decisões interlocutórias em alguns casos.
B - Ao contrário do que a alternativa sugere, se o juiz acatar a alegação de prescrição, a sentença extinguirá o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, II do CPC/2015.
C - A afirmação de que a sentença não pode ser alterada após sua publicação é incorreta. O próprio CPC prevê hipóteses de retratação e correção de erros materiais, como no caso de apelação mencionada na alternativa D.
E - Quando um acordo é homologado, a sentença extingue o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, III, 'b' do CPC/2015, o que torna a alternativa incorreta.
Compreender essas nuances é crucial para resolver questões sobre sentença no CPC/2015. Ao estudar, preste atenção nos artigos que tratam da extinção de processos e das possibilidades de alteração da sentença.
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Comentários
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Acredito que o gabarito está errado. O QC TEM PUBLICADO VÁRIAAAAAAS QUESTÕES COM GAB ERRADO. Não sei se é o caso dessa. MAS DE TODA FORMA NOTIFIQUEM ERRO E SOLICITEM COMENTÁRIO DO PROFESSOR.
As questões postadas hoje (12/08) estão em sua maioria esmagadora com gabarito errado em várias matérias. Está difícil estudar assim :( prejudica demais o escasso tempo do concurseiro e atrapalha medir percentual de acerto, etc.
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
COMENTANDO LETRA B:
CPC, Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
...
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
...
Gabarito D
Letra A:
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
Letra B:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
(...)
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
Letra C:
Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
Letra D:
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
(...)
§ 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
Letra E:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
(...)
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Colegas,
Desconheço indeferimento liminar do pedido. O art. 332 do CPC fala em improcedência liminar e tratar os termos como sinônimos é evidente atecnia porque o próprio Código é muito claro ao tratar cada termo de maneira separada, como ocorre nos arts. 330 e 332.
O indeferimento é da petição inicial e a improcedência liminar é do pedido.
Também muito esclarecedor o art. 239 do CPC: "Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido".
Essa atecnia certamente induz o candidato ao erro e, salvo melhor juízo, poderia conduzir à anulação da questão. Digo para que tenham em mente ao aprender, sobretudo por questões.
"Para muitos, concursos são obstáculos; para você, são degraus rumo à realização de um sonho. Continue subindo!"
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