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Q1247361 Legislação Estadual
De acordo com o que estabelece o Decreto nº 11.074/1978, falecendo o Governador do Estado será decretado luto oficial por 
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Comentário da Questão:

Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o Decreto nº 11.074/1978 do Estado de São Paulo, especificamente quanto à formalidade do luto oficial no caso de falecimento do Governador do Estado. Saber a quantidade de dias que se decreta luto é um tipo de informação frequentemente cobrada em provas para cargos que envolvem conhecimento de protocolos e legislação estatal.

Legislação Aplicável:
Segundo o Decreto nº 11.074/1978, em seu Artigo 70:
“Artigo 70 - Falecendo o Governador do Estado, será decretado luto oficial por oito dias.”

Tema Central:
O tema da questão trata de atos oficiais de luto do Estado de São Paulo e exige do candidato a memorização literal de dispositivos normativos estaduais, bem como atenção à interpretação precisa do texto legal, sem confundi-lo com práticas comuns de outros entes da federação.

Exemplo Prático:
Suponha que o Governador do Estado venha a falecer em exercício. Imediatamente, o governo estadual decretará luto oficial de 8 dias, durante os quais repartições públicas, bandeiras e eventos institucionais seguirão condutas protocolares de respeito.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C) 8 dias está correta, pois repete exatamente o conteúdo do art. 70 do Decreto estadual. Atenção: conhecimento literal do decreto é fundamental para acertar este tipo de questão em concurso.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) 3 dias / B) 5 dias / D) 7 dias / E) 4 dias: Todas destoam do texto legal vigente. Nenhuma delas possui respaldo normativo no Decreto nº 11.074/1978, configurando-se como respostas equivocadas. Misturar prazos de luto de normas federais ou municipais é um erro comum, mas para São Paulo, o prazo é 8 dias.

Pegadinhas e Estratégias:
Muitas bancas tentam confundir o candidato misturando prazos comemorativos ou de luto praticados em outros contextos. Foque sempre na literalidade do artigo específico cobrado e não caia em distrações!

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