Considerando que os atos translativos ou declaratórios da p...

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Q3542720 Direito Notarial e Registral
Considerando que os atos translativos ou declaratórios da propriedade imóvel e os constitutivos de direitos reais devem ser registrados na matrícula do imóvel, o tipo de ato que deve ser registrado na matrícula de um imóvel é
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão trata do registro obrigatório de atos relacionados à propriedade ou direitos reais sobre imóveis na matrícula no Registro de Imóveis. Exige do candidato conhecimento do que deve, por lei, ser registrado na matrícula, conforme a legislação de Registros Públicos e leis correlatas.

Legislação Aplicável:

O ato de constituição da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel tem previsão expressa:
Lei nº 9.514/1997, art. 23: "Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título."

Além disso, o Código Civil, art. 1.361 também disciplina a constituição da propriedade fiduciária, ressaltando a necessidade de registro para ter validade e produzir efeitos.

Tema Central e Exemplo Prático:

O tema central é a necessidade do registro na matrícula do imóvel dos atos constitutivos, translativos ou declaratórios de propriedade e direitos reais. Por exemplo, se um banco concede um financiamento imobiliário com alienação fiduciária, o contrato só será válido após registrado na matrícula do imóvel – só assim o banco é considerado proprietário fiduciário.

Segundo STJ (REsp 1835598/SP), a ausência desse registro impede a constituição da garantia.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel é um direito real que só se aperfeiçoa pelo registro do contrato na matrícula correspondente, conforme destacado na legislação e doutrina (Frederico Henrique Viegas de Lima).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) Nulidade/anulação de casamento – Registrada em registro civil, não na matrícula de imóvel.
  • C) Alteração do nome por casamento – Também se processa em registro civil. Só atinge matrícula se houver requerimento expresso para averbação, não sendo regra geral.
  • D) Contrato de locação para direito de preferência – Pode ser averbado na matrícula, mas não é de registro obrigatório. A diferença entre averbação e registro é vital para não errar em provas!

Pegadinhas e Dicas:

Fique atento às expressões como “registro obrigatório” versus “averbação”. Nem todo fato relevante é objeto de registro – muitos apenas merecem averbação, o que é o caso das alternativas B, C e D.

Conclusão:

O registro na matrícula do imóvel é conditio sine qua non para aquisição e transmissão de direitos reais sobre coisas imóveis. A alternativa A está correta.

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Comentários

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Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

I - o registro:

3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;

 

II - a averbação:  

16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.       

Resposta: letra A

Lei n° 6015/73

Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

I - o registro:

35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.

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