Considerando que os atos translativos ou declaratórios da p...
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Interpretação do Enunciado:
A questão trata do registro obrigatório de atos relacionados à propriedade ou direitos reais sobre imóveis na matrícula no Registro de Imóveis. Exige do candidato conhecimento do que deve, por lei, ser registrado na matrícula, conforme a legislação de Registros Públicos e leis correlatas.
Legislação Aplicável:
O ato de constituição da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel tem previsão expressa:
Lei nº 9.514/1997, art. 23: "Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título."
Além disso, o Código Civil, art. 1.361 também disciplina a constituição da propriedade fiduciária, ressaltando a necessidade de registro para ter validade e produzir efeitos.
Tema Central e Exemplo Prático:
O tema central é a necessidade do registro na matrícula do imóvel dos atos constitutivos, translativos ou declaratórios de propriedade e direitos reais. Por exemplo, se um banco concede um financiamento imobiliário com alienação fiduciária, o contrato só será válido após registrado na matrícula do imóvel – só assim o banco é considerado proprietário fiduciário.
Segundo STJ (REsp 1835598/SP), a ausência desse registro impede a constituição da garantia.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel é um direito real que só se aperfeiçoa pelo registro do contrato na matrícula correspondente, conforme destacado na legislação e doutrina (Frederico Henrique Viegas de Lima).
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Nulidade/anulação de casamento – Registrada em registro civil, não na matrícula de imóvel.
- C) Alteração do nome por casamento – Também se processa em registro civil. Só atinge matrícula se houver requerimento expresso para averbação, não sendo regra geral.
- D) Contrato de locação para direito de preferência – Pode ser averbado na matrícula, mas não é de registro obrigatório. A diferença entre averbação e registro é vital para não errar em provas!
Pegadinhas e Dicas:
Fique atento às expressões como “registro obrigatório” versus “averbação”. Nem todo fato relevante é objeto de registro – muitos apenas merecem averbação, o que é o caso das alternativas B, C e D.
Conclusão:
O registro na matrícula do imóvel é conditio sine qua non para aquisição e transmissão de direitos reais sobre coisas imóveis. A alternativa A está correta.
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Comentários
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Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:
I - o registro:
3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;
II - a averbação:
16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.
Resposta: letra A
Lei n° 6015/73
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
I - o registro:
35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.
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