A tramitação dos processos se dá pela sucessão de atos proc...

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Q2236244 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A tramitação dos processos se dá pela sucessão de atos processuais dos diferentes sujeitos do processo. Sobre os atos processuais no Processo Civil Brasileiro, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: B

1. Interpretação e Tema Jurídico: A questão aborda os atos processuais sob a ótica do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), exigindo conhecimento sobre publicidade, forma, calendário processual, prática eletrônica e exceções à suspensão de atos.

2. Fundamento Legal:

Art. 192, CPC: “Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. (...) somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa (...) ou firmada por tradutor juramentado.”
Art. 189, CPC: “Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos... IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, quando a confidencialidade estipulada na arbitragem for comprovada...”
Art. 191, CPC: “De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais...”
Art. 198, parágrafo único, CPC: “Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos...”
Art. 214, CPC: “Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se: I - os atos previstos no art. 212, §2º; II - a tutela de urgência.”

3. Justificativa da Alternativa Correta (INCORRETA):

B) Afirma que apenas tradução juramentada seria aceita para documentos em língua estrangeira. Porém, há outras formas previstas além da tradução juramentada, como a “versão para o português tramitada por via diplomática ou pela autoridade central” (Art. 192, parágrafo único). Portanto, a resposta B está incorreta e é o gabarito. O entendimento é reforçado pela STJ - REsp 1.110.925/SP e por Fredie Didier Jr.

4. Análise das Demais Alternativas:

A) Correta. Atua conforme Art. 189, IV, CPC, admitindo segredo de justiça nos casos de cumprimento de carta arbitral.
C) Correta. O calendário processual vincula partes e juiz, nos termos do Art. 191 do CPC.
D) Correta. Admite prática não eletrônica na falta de disponibilização de equipamentos (Art. 198, parágrafo único).
E) Correta. Penhoras podem ser realizadas em férias/feriados (Art. 214 c/c art. 212, §2º, CPC).

5. Exemplo Prático:

Se uma empresa anexa contrato em espanhol sem tradução juramentada, mas com tradução pela autoridade central, o documento é aceito. Se só fosse aceita tradução juramentada, seria ilegal.

6. Estratégia e Pegadinha:

Observe termos exclusivos (apenas/somente) — Art. 192 aceita outras vias!

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Alternativa B

CPC - Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

GAB. B

LETRA A (INCORRETA) - CPC, Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

(...) IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

LETRA B (CORRETA) - CPC, Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado

LETRA C (INCORRETA) - CPC, Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

LETRA D (INCORRETA), CPC, Art. 198. As unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.

Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput .

LETRA E (INCORRETA), CPC, Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

(...)§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

Qual o erro da B? Não entendi.

art 212 - Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo.

Minha crítica em relação à "A" é que o termo "poderão" é dúbio. Ora, se houver a convenção de sigilo entre as partes, os autos TRAMITARÃO em segredo (não há uma opção)..

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