Segundo a Resolução CFM nº 2.320/2022, a gestação compartil...

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Q4238395 Medicina
Segundo a Resolução CFM nº 2.320/2022, a gestação compartilhada entre parceiras homoafetivas femininas 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O critério decisivo é normativo: a Resolução CFM nº 2.320/2022 permite a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina sem exigir diagnóstico de infertilidade; como o enunciado cobra exatamente essa regra, a alternativa D é a compatível com a norma.

Tema central: Gestação compartilhada
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque impõe laudo clínico de infertilidade documentada como condição obrigatória, e esse requisito não existe na Resolução CFM nº 2.320/2022 para gestação compartilhada em união homoafetiva feminina. O erro é confundir indicação tradicional de reprodução assistida por infertilidade com uma hipótese normativa expressamente autorizada independentemente desse diagnóstico.
B
Errada
Está errada porque a resolução reconhece a possibilidade da gestação compartilhada em união homoafetiva feminina e não estabelece formalização cartorial da união civil como condição para realização da técnica. O defeito da alternativa é criar exigência jurídico-deontológica que não consta da norma aplicada à questão.
C
Errada
Está errada porque a resolução não exige autorização judicial para a gestação compartilhada apenas por se tratar de casal homoafetivo feminino. O critério procedimental apontado na base é de consentimento livre e esclarecido e observância das normas éticas de reprodução assistida, o que não se confunde com autorização judicial obrigatória.
D
Certa
A alternativa D coincide com o conteúdo da Resolução CFM nº 2.320/2022. A norma ética autoriza a gestação compartilhada entre parceiras homoafetivas femininas, definida como a transferência para o útero de uma parceira de embrião gerado a partir do(s) oócito(s) da outra, e não condiciona essa prática à existência de diagnóstico de infertilidade. Por isso, o ponto tecnicamente correto é a desnecessidade de infertilidade como requisito. A ressalva é que o acordo entre ambas não esgota, sozinho, todas as exigências éticas e documentais da reprodução assistida, mas não compromete o núcleo correto da alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explora a falsa ideia de que toda reprodução assistida depende de infertilidade comprovada ou de exigências externas, como autorização judicial ou formalização cartorial, quando a Resolução CFM nº 2.320/2022 traz permissão expressa para gestação compartilhada sem requisito de infertilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar resolução do CFM, trate-a como questão normativa: o decisivo é o texto ético-profissional aplicável, não raciocínio clínico geral.
  • Em gestação compartilhada entre parceiras homoafetivas femininas, fixe o critério central da resolução: é permitida mesmo sem diagnóstico de infertilidade.
  • Elimine alternativas que acrescentem condições não previstas pela norma, como laudo obrigatório de infertilidade, casamento formalizado em cartório ou autorização judicial automática.

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