Uma usuária com deficiência encontra barreiras arquitetônica...

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Q3986766 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Uma usuária com deficiência encontra barreiras arquitetônicas na UBS. A conduta do fisioterapeuta deve priorizar 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, IV, caput: "barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:"; art. 3º, IV, b: "barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;"; art. 53: "A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social." No caso, a barreira arquitetônica na UBS deve ser enfrentada como questão de acessibilidade, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: Acessibilidade
Análise das alternativas
A
Errada
Atendimento domiciliar clínico pode até ser medida assistencial eventual, mas não enfrenta o núcleo jurídico do caso. O enunciado descreve barreira arquitetônica na própria UBS, o que exige resposta voltada à acessibilidade, e não apenas à substituição do atendimento no local.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque corresponde diretamente ao regime da LBI: a barreira arquitetônica em edifício público é obstáculo juridicamente relevante, e a acessibilidade é tratada como direito vinculado à vida independente, à cidadania e à participação social. Por isso, diante do problema narrado, a conduta prioritária deve se orientar pela promoção de acessibilidade e inclusão.
C
Errada
Intervenções funcionais pertencem ao campo clínico-terapêutico, mas não respondem ao problema central narrado. A questão trata de obstáculo de acesso à UBS, de modo que a prioridade jurídica é a acessibilidade, e não a intervenção funcional em si.
D
Errada
O encaminhamento para centro especializado não enfrenta a barreira arquitetônica existente na UBS; apenas desloca a usuária para outro serviço. Isso não corresponde à solução jurídica do caso, que é a promoção de acessibilidade no próprio acesso ao serviço público.
E
Errada
A atuação restrita à reabilitação é incompatível com a LBI, que adota perspectiva de acessibilidade e participação social. No caso, o problema não é apenas clínico, mas de barreira ao acesso, o que afasta uma resposta limitada à reabilitação.
Pegadinha da questão
A banca contrapôs soluções clínicas aparentes à verdadeira prioridade jurídica: a barreira arquitetônica em serviço público. O erro é tratar o caso como mera questão de atendimento, encaminhamento ou reabilitação, quando a LBI exige foco na acessibilidade e na inclusão.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar barreira em prédio ou serviço público, primeiro qualifique o fato como barreira arquitetônica nos termos do art. 3º, IV, b, da LBI.
  • Quando a LBI tratar acessibilidade como direito, a resposta correta tende a priorizar inclusão, participação social e remoção do obstáculo, não mera solução assistencial substitutiva.
  • Diferencie necessidade clínica individual de dever institucional de acessibilidade: a primeira não elimina a segunda.

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