Uma usuária com deficiência encontra barreiras arquitetônica...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, IV, caput: "barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:"; art. 3º, IV, b: "barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;"; art. 53: "A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social." No caso, a barreira arquitetônica na UBS deve ser enfrentada como questão de acessibilidade, o que conduz ao gabarito B.
- Se o enunciado mencionar barreira em prédio ou serviço público, primeiro qualifique o fato como barreira arquitetônica nos termos do art. 3º, IV, b, da LBI.
- Quando a LBI tratar acessibilidade como direito, a resposta correta tende a priorizar inclusão, participação social e remoção do obstáculo, não mera solução assistencial substitutiva.
- Diferencie necessidade clínica individual de dever institucional de acessibilidade: a primeira não elimina a segunda.
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