Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o...

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Q2169931 Direito Civil
Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Nessas hipóteses, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico é de: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre o prazo de decadência para pleitear a anulação de um negócio jurídico por vícios como erro, dolo, coação, entre outros.

O tema central da questão é o prazo decadencial para a anulação de negócios jurídicos por vícios. Isso está previsto no Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 178.

**Legislação Aplicável:** O artigo 178 do Código Civil estabelece que o prazo para pleitear a anulação de um negócio jurídico, em caso de vícios, é de quatro anos.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa comprou um carro usado acreditando que o veículo nunca havia sofrido acidentes, mas depois descobre que foi enganada pelo vendedor. Essa pessoa tem até quatro anos para buscar a anulação do contrato de compra por dolo.

Justificativa da Alternativa Correta (D - Quatro anos): A alternativa correta é a letra D, pois, conforme o artigo 178 do Código Civil, o prazo para anulação por vícios do negócio jurídico é de quatro anos. Esse prazo começa a contar do momento em que o vício é conhecido, como no exemplo do carro usado.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Seis meses: Não há previsão legal para um prazo de seis meses para anulação de negócios jurídicos por vícios.
  • B - Dois anos: O prazo de dois anos não é aplicável aqui. Esse prazo é utilizado em outros contextos, como o de prescrição de dívidas.
  • C - Três anos: O prazo de três anos também não se aplica a esta situação específica. É comum em casos de reparação civil.
  • E - Cinco anos: Cinco anos é um prazo que se aplica a outras situações, mas não a anulação de negócios jurídicos por vícios, conforme estipulado pelo Código Civil.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao tipo de prazo que a questão está pedindo (prescrição ou decadência) e associe-o ao artigo correto do Código Civil. Anote as diferenças em um caderno para revisão.

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Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

Gab D

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato

Para facilitar o entendimento:

em 1 ano é coisa de seguro, auxiliares de justiça em geral ou credor conta socio ou acionista.

2 anos é SÓ pensão alimentícia.

4 anos é SÓ o reembolso dos gastos durante a tutela após aprovação de contas,

5 anos é processo ou profissionais liberais.

3 anos é a maioria dos casos

quando não tiver regra é 10 anos, salvo lei para conferir prazo menor.

Se tem uma coisa que nao guardo é prazo prescricional/decadencial. Sou um horror pra decorar isso. mas é do jogo, então não tem jeito. tem que guardar.

GABARITO - D

Acrescentando ...

Quando a lei dispuser que um ato é ANULÁVEL sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação =

O prazo será de 2 anos.

Bons Estudos!!!

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