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Q2236240 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Avalie as afirmações abaixo:

I – A citação, é pressuposto de desenvolvimento válido do processo, podendo sua nulidade ser arguida até mesmo em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, caso na fase de conhecimento tenha o processo corrido à revelia.
II – Na impossibilidade de citação do Réu por outros meios, far-se-á a citação por edital, e, transcorrido o prazo, a ação poderá ser julgada de imediato.
III – Em regra, é prescindível que a parte esteja representada por um advogado regulamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil em juízo no Juizado Especial e Justiça do Trabalho.
IV – O autor que, no processo civil, por qualquer motivo, der causa por 3 (três) vezes à extinção da ação não poderá ajuizar nova ação contra o mesmo réu e com o mesmo objeto.

Assinale a alternativa que contém as afirmações corretas
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código de Processo Civil, art. 239, caput e § 1º: "Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução."; Código de Processo Civil, art. 525, § 1º, I: "§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;"; Código de Processo Civil, art. 72, II: "Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado."; Lei nº 9.099/1995, art. 9º, caput: "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."; CLT, art. 791, caput: "Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final."; Código de Processo Civil, art. 486, § 3º: "§ 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.". Com base nesses dispositivos, apenas as assertivas I e III se sustentam, razão pela qual o gabarito é E.

Tema central: Citação e perempção
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. O erro jurídico de II é tratar a citação por edital como suficiente, por si só, para permitir julgamento imediato. O CPC impõe providência processual obrigatória: Código de Processo Civil, art. 72, II — "Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.". Portanto, não cabe afirmar, como regra, que transcorrido o prazo do edital a ação poderá ser julgada de imediato.
B
Errada
Incorreta porque inclui as assertivas II e IV, ambas erradas. A II é incompatível com o art. 72, II, do CPC, que exige nomeação de curador especial ao réu revel citado por edital. A IV erra ao ampliar indevidamente a perempção: Código de Processo Civil, art. 486, § 3º — "§ 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.". A lei exige três extinções por abandono da causa, não extinção por qualquer motivo.
C
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva IV. O vício está na expressão "por qualquer motivo", que contraria diretamente o requisito legal da perempção. Pelo art. 486, § 3º, do CPC, a vedação surge apenas se o autor der causa, por três vezes, a sentença fundada em abandono da causa. A assertiva substituiu hipótese legal específica por fórmula genérica, o que a torna errada.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, que está expressamente prevista no CPC, e inclui a assertiva II, que não está. A I encontra amparo direto no art. 239, caput, do CPC e no art. 525, § 1º, I, do CPC. Já a II ignora a necessidade de curador especial ao revel citado por edital, exigência do art. 72, II, do CPC.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne apenas as assertivas compatíveis com a base normativa. A assertiva I corresponde ao CPC: a citação é requisito de validade do processo e sua falta ou nulidade pode ser arguida em impugnação ao cumprimento de sentença se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia, conforme os arts. 239, caput, e 525, § 1º, I. A assertiva III também está correta porque a lei admite postulação pessoal em hipóteses específicas: na Lei nº 9.099/1995, art. 9º, caput, "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."; e na CLT, art. 791, caput, "Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.". As assertivas II e IV são incorretas porque a citação por edital exige a nomeação de curador especial ao réu revel, e a perempção depende de três sentenças fundadas em abandono da causa, não de extinção por qualquer motivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas generalizações indevidas: tomar a citação por edital como etapa final que autoriza julgamento imediato sem curador especial e tratar a perempção como consequência de três extinções por qualquer motivo, quando a lei exige especificamente abandono da causa por três vezes.
Dica para questões semelhantes
  • Em temas de citação, verifique primeiro se a lei a trata como requisito de validade do processo e se há previsão expressa de onde a nulidade pode ser arguida.
  • Se houver citação ficta por edital, confira se existe providência obrigatória posterior; aqui, a nomeação de curador especial impede a conclusão automática de julgamento imediato.
  • Em hipóteses de postulação sem advogado, procure o recorte legal exato: no Juizado Especial Cível, até 20 salários mínimos; na Justiça do Trabalho, há jus postulandi, com limitações jurisprudenciais.
  • Na perempção, não aceite fórmulas amplas como "por qualquer motivo"; confira sempre o requisito legal específico que gera a vedação.

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Comentários

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I - Correto - CPC, Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

III - Correto - lei 9.099/95 - Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

§ 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

§ 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

§ 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado.

§ 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. (Redação dada pela Lei nº 12.137, de 2009)

IV - Incorreto - Art. 486, § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

Art. 486, § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito

I – A citação, é pressuposto de desenvolvimento válido do processo, podendo sua nulidade ser arguida até mesmo em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, caso na fase de conhecimento tenha o processo corrido à revelia.

Certo - Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:

I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

II - Na impossibilidade de citação do Réu por outros meios, far-se-á a citação por edital, e, transcorrido o prazo, a ação poderá ser julgada de imediato.

Errado - Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

(...)

II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

III – Em regra, é prescindível que a parte esteja representada por um advogado regulamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil em juízo no Juizado Especial e Justiça do Trabalho.

Certo - lei 9.099/95 - Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

IV – O autor que, no processo civil, por qualquer motivo, der causa por 3 (três) vezes à extinção da ação não poderá ajuizar nova ação contra o mesmo réu e com o mesmo objeto.

Errado - Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

(...)

§ 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

QUESTÃO RIDÍCULA.

EM REGRA AS AÇÕES PROTOCOLADAS NOS JUIZADOS DEVEM TER MENOS QUE 20 SALÁRIOS? OBVIAMENTE NÃO.

EXAMINADOR FOI MUITO INFELIZ.

Essa prova da IBADE foi ridícula. Questões controversas e mal redigidas. Incrível o descaso com quem estuda. Enquanto não houver uma lei que regulamente os concursos, vai continuar essas bancas medíocres fazendo isso.

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