Avalie as afirmações abaixo: I – A citação, é pressuposto d...
I – A citação, é pressuposto de desenvolvimento válido do processo, podendo sua nulidade ser arguida até mesmo em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, caso na fase de conhecimento tenha o processo corrido à revelia.
II – Na impossibilidade de citação do Réu por outros meios, far-se-á a citação por edital, e, transcorrido o prazo, a ação poderá ser julgada de imediato.
III – Em regra, é prescindível que a parte esteja representada por um advogado regulamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil em juízo no Juizado Especial e Justiça do Trabalho.
IV – O autor que, no processo civil, por qualquer motivo, der causa por 3 (três) vezes à extinção da ação não poderá ajuizar nova ação contra o mesmo réu e com o mesmo objeto.
Assinale a alternativa que contém as afirmações corretas
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Comentário do Gabarito:
Tema central: O enunciado aborda a comunicação dos atos processuais, com enfoque especial na citação, além de pontos sobre prescindibilidade de advogado em alguns juizados e repetição de extinção da ação. O conhecimento detalhado dos arts. 239 e 256 do CPC e o art. 9º da Lei dos Juizados Especiais é essencial.
I – Correta. Segundo o art. 239 do CPC, a citação válida é indispensável e pressuposto de validade processual. A jurisprudência do STJ (REsp 1.102.467/RS) afirma que a nulidade da citação pode ser suscitada a qualquer tempo, inclusive na impugnação ao cumprimento de sentença.
Exemplo: Réu é citado por edital sem esgotamento das tentativas. Júlio só toma ciência na execução e pode arguir nulidade nesse momento.
II – Incorreta. A citação por edital (art. 256 do CPC) é possível quando desconhecido ou inacessível o réu, mas a ação NÃO pode ser julgada de imediato — deve-se aguardar o prazo legal para defesa (STJ, REsp 1.349.935/SP). Cuidado: a “imediaticidade” é uma pegadinha!
III – Correta. O art. 9º da Lei dos Juizados Especiais dispõe: em causas até 20 salários mínimos, a presença do advogado não é obrigatória. Na Justiça do Trabalho, o jus postulandi permite peticionamento sem advogado.
Exemplo: Carlos ajuíza ação de R$ 5.000,00 no Juizado Especial, podendo comparecer desacompanhado.
IV – Incorreta. O art. 486, §2º, do CPC prevê que, mesmo extinguindo três vezes, o autor não é proibido de intentar nova ação: “a extinção não impede que o autor proponha nova ação”.
Alternativa correta: E) I e III.
Estratégias: Atenção à literalidade da lei e a pontos de exceção (advocacia facultativa e reprises de ações).
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I - Correto - CPC, Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
III - Correto - lei 9.099/95 - Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
§ 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
§ 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
§ 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado.
§ 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. (Redação dada pela Lei nº 12.137, de 2009)
IV - Incorreto - Art. 486, § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
Art. 486, § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito
I – A citação, é pressuposto de desenvolvimento válido do processo, podendo sua nulidade ser arguida até mesmo em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, caso na fase de conhecimento tenha o processo corrido à revelia.
Certo - Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II - Na impossibilidade de citação do Réu por outros meios, far-se-á a citação por edital, e, transcorrido o prazo, a ação poderá ser julgada de imediato.
Errado - Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
(...)
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
III – Em regra, é prescindível que a parte esteja representada por um advogado regulamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil em juízo no Juizado Especial e Justiça do Trabalho.
Certo - lei 9.099/95 - Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
IV – O autor que, no processo civil, por qualquer motivo, der causa por 3 (três) vezes à extinção da ação não poderá ajuizar nova ação contra o mesmo réu e com o mesmo objeto.
Errado - Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
(...)
§ 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
QUESTÃO RIDÍCULA.
EM REGRA AS AÇÕES PROTOCOLADAS NOS JUIZADOS DEVEM TER MENOS QUE 20 SALÁRIOS? OBVIAMENTE NÃO.
EXAMINADOR FOI MUITO INFELIZ.
Essa prova da IBADE foi ridícula. Questões controversas e mal redigidas. Incrível o descaso com quem estuda. Enquanto não houver uma lei que regulamente os concursos, vai continuar essas bancas medíocres fazendo isso.
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