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Alternativa Correta: D - Cem por cento
A questão trata do acréscimo nas custas processuais quando o ato necessita ser realizado por dois oficiais de justiça. Esse é um detalhe importante na rotina de um Oficial de Justiça, pois envolve conhecimentos sobre como as despesas são calculadas e quais normas regulam esses procedimentos.
1. Tema Central da Questão
O tema central é a aplicação das custas processuais quando a execução de um ato judicial exige a presença de mais de um oficial. Isso é relevante porque afeta a execução prática das diligências e o cálculo das despesas que serão cobradas.
2. Resumo Teórico
No sistema processual civil, as custas judiciais são taxas cobradas para custear os serviços da Justiça, e a sua gestão é regulada por normas específicas. Quando um ato requer a presença de dois oficiais de justiça, é justo que as custas sejam ajustadas para refletir o trabalho adicional.
O Código de Processo Civil de 1973, ainda que revogado, serve como base para algumas práticas que se estendem até hoje, como o cálculo de custas.
3. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa correta é a letra D, que indica um acréscimo de cem por cento nas custas. Isso significa que, se um ato requer dois oficiais, o valor das custas é dobrado para cobrir o custo adicional do segundo oficial. Esta regra é uma forma de compensar o aumento do trabalho e garantir a eficácia do cumprimento dos atos judiciais.
4. Análise das Alternativas Incorretas
- A - Vinte e cinco por cento: Um acréscimo de 25% não seria suficiente para cobrir o custo de ter um segundo oficial presente. Esta alternativa subestima o custo adicional.
- B - Cinqüenta por cento: Embora mais próxima do valor certo do que a alternativa anterior, 50% ainda não cobre completamente o custo adicional de um segundo oficial.
- C - Setenta e cinco por cento: Esta opção também não alcança o valor total necessário para cobrir as despesas de dois oficiais, sendo insuficiente para o acréscimo requerido.
Portanto, a correta aplicação das normas requer que o valor seja duplicado, justificando o acréscimo de 100% nas custas. Compreender essas regras é essencial para um Oficial de Justiça, que deve estar preparado para lidar com situações práticas semelhantes em sua função.
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Comentários
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acréscimo de 100% (cem por cento)
SIM, MAS, EM QUE DISPOSITIVO LEGAL CARO RODOLFO SOUZA ?
DECRETO Nº 2.336, DE 27 DE ABRIL DE 1984.
DECRETO No 2.336, DE 27 DE ABRIL DE 1984.
No 70
1a. Quando o ato, por determinação legal, tiver de ser praticado por dois oficiais de justiça, cada um perceberá custas integrais e metade da despesa de condução
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