A jurisdição nacional é exercida em todo o território naci...
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Comentário da questão (Tema: Jurisdição nacional – Competência internacional)
1. Interpretação e legislação aplicável: A questão aborda jurisdição internacional à luz do Novo CPC, especialmente art. 21, que trata da competência da autoridade judiciária brasileira para processar e julgar determinadas ações internacionais.
2. Citação normativa:
Código de Processo Civil, Art. 21: “Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.”
3. Tema central: O foco é identificar situações em que a autoridade judiciária brasileira ostenta competência para julgar ações que envolvem partes ou fatos internacionais. É essencial distinguir competência internacional (concorrente, exclusiva), bem como o conceito de domicílio e teores da obrigação no território nacional.
4. Exemplo prático: Imagine uma pessoa jurídica espanhola que promete entregar mercadorias em São Paulo para uma empresa brasileira mas não possui filial no Brasil. Se o contrato prevê entrega em solo nacional (cumprimento no Brasil), eventuais demandas podem ser ajuizadas aqui, mesmo sem filial da estrangeira — amparado pelo art. 21, II, do CPC.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa “A” reflete corretamente o disposto no art. 21, II, do CPC; a obrigação a ser cumprida no Brasil justifica a jurisdição nacional, ainda que não haja agência, filial ou sucursal em território brasileiro. A jurisprudência do STJ (REsp 1.168.625/SP) confirma esta leitura: a existência de obrigação a ser cumprida no Brasil enseja a competência da Justiça brasileira.
5. Análise das alternativas incorretas:
B) Equivocada: Se há bens ou renda no Brasil, a ação de alimentos pode, sim, ser proposta aqui (art. 22, Parágrafo Único, CPC).
C) Incorreta: O fato de o consumidor ser domiciliado no Brasil já enseja competência da autoridade judiciária brasileira (art. 21, I).
D) Errada: Inventário e partilha de bens situados no Brasil são de competência exclusiva da jurisdição brasileira (CPC, art. 23, II).
E) Falsa: Ação proposta em jurisdição estrangeira não induz litispendência no Brasil (CPC, art. 24).
Pegadinhas e estratégias: Atenção ao termo “induz litispendência”, pois a legislação brasileira não reconhece, salvo pacto em contrário.
6. Jurisprudência e doutrina: O STJ e a doutrina, como Marinoni, Mitidiero e Arenhart, reforçam: basta a obrigação ser cumprida no Brasil para a Justiça nacional ser competente.
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No gabarito da Banca consta como correta a alternativa "A". É competente a autoridade judiciária brasileira processar e julgar ação em que é ré uma pessoa jurídica estrangeira sem agencia, filial ou sucursal no Brasil, caso tenha como fundamento obrigação que deva ser cumprida no Brasil, mas sequer foi iniciado o seu cumprimento.
Art. 21, II, CPC: Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; (mesmo a P.J. não domiciliada no Brasil, no caso, sem agência, filial ou sucursal no Brasil)
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nela tiver agência, filial ou sucursal.
Resposta correta, letra A.
É a reprodução do que diz o art. 21, II do CPC:
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Letra B, errada:
Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
Letra C, errada:
Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
(...)
II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
Letra D, errada:
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
(...)
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
Letra E, errada:
CPC. Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
infelizmente, o qconcursos está com bastante erros de grafias nas alternativas e gabarito errado. A situação está lamentável.
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; (mesmo a P.J. não domiciliada no Brasil, no caso, sem agência, filial ou sucursal no Brasil)
GAB A
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