Brunete ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “LH Ltda.”, alegando ter exercido seu labor em ambiente insalubre, dando à causa o valor de R$ 21.500,00. Foi deferida a prova pericial requerida por Brunete, tendo o perito nomeado pelo Juízo apresentado o referido laudo pericial. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as partes
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