O Título II do Código Civil trata das pessoas jurídicas. Sob...
I. A União, as Autarquias, os Estados e os Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno.
II. As fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
III. O desvio de finalidade e a confusão patrimonial são circunstâncias aptas a embasar pedido de desconsideração da personalidade jurídica a fim de possibilitar que os bens particulares dos sócios e/ou administradores beneficiados pelo abuso respondam pelas obrigações da pessoa jurídica.
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Análise da Questão
A questão aborda o tema das pessoas jurídicas conforme o Código Civil. O foco é identificar o tipo de pessoa jurídica (direito público ou privado) e entender a desconsideração da personalidade jurídica.
Para interpretar corretamente, precisamos nos basear nos artigos do Código Civil:
Art. 41: Define que a União, Estados, Municípios e autarquias são de direito público.
Art. 44: Dispõe que as associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos são de direito privado.
Art. 50: Trata da desconsideração da personalidade jurídica, mencionando o desvio de finalidade e a confusão patrimonial como motivos que a justificam.
Análise das Assertivas
I. A União, as Autarquias, os Estados e os Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno.
Correta. Conforme o art. 41 do Código Civil.
II. As fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
Correta. Como descrito no art. 44 do Código Civil, essas entidades são de direito privado.
III. O desvio de finalidade e a confusão patrimonial são circunstâncias aptas a embasar pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Correta. O art. 50 do Código Civil prevê esses casos para desconsideração.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa A - Todas estão corretas é a correta. Todas as assertivas estão em conformidade com os artigos mencionados do Código Civil.
Exemplo Prático:
Se uma empresa utiliza seu patrimônio para fins pessoais dos sócios (confusão patrimonial), é possível desconsiderar a personalidade jurídica para que os bens pessoais dos sócios respondam pelas dívidas da empresa.
Estratégias para Interpretação
1. **Identifique o tipo de pessoa jurídica**: Distinga entre direito público e privado.
2. **Desconsideração da personalidade jurídica**: Entenda as circunstâncias que permitem essa medida.
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Comentários
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Gabarito: Letra A
Todas estão corretas.
Fundamentação
A) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
B) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
C) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Fonte: Código Civil
Gabarito duvidoso, pois o art. 50 do CC/2002 fala em desvio de finalidade OU confusão patrimonial.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
GABARITO DUVIDOSO/ ARTIGO 50 DO CC/2002 - DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL.
Errei por causa do "E". Achei uma questão com interpretação subjetiva e ambígua.
complicado... uma hora é pra marcar o OU..e outra hora o E...
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