O Título II do Código Civil trata das pessoas jurídicas. Sob...

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Q2169927 Direito Civil
O Título II do Código Civil trata das pessoas jurídicas. Sobre a temática, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. A União, as Autarquias, os Estados e os Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno.
II. As fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
III. O desvio de finalidade e a confusão patrimonial são circunstâncias aptas a embasar pedido de desconsideração da personalidade jurídica a fim de possibilitar que os bens particulares dos sócios e/ou administradores beneficiados pelo abuso respondam pelas obrigações da pessoa jurídica. 
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Análise da Questão

A questão aborda o tema das pessoas jurídicas conforme o Código Civil. O foco é identificar o tipo de pessoa jurídica (direito público ou privado) e entender a desconsideração da personalidade jurídica.

Para interpretar corretamente, precisamos nos basear nos artigos do Código Civil:

Art. 41: Define que a União, Estados, Municípios e autarquias são de direito público.

Art. 44: Dispõe que as associações, fundações, organizações religiosas e partidos políticos são de direito privado.

Art. 50: Trata da desconsideração da personalidade jurídica, mencionando o desvio de finalidade e a confusão patrimonial como motivos que a justificam.

Análise das Assertivas

I. A União, as Autarquias, os Estados e os Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno.

Correta. Conforme o art. 41 do Código Civil.

II. As fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

Correta. Como descrito no art. 44 do Código Civil, essas entidades são de direito privado.

III. O desvio de finalidade e a confusão patrimonial são circunstâncias aptas a embasar pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

Correta. O art. 50 do Código Civil prevê esses casos para desconsideração.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa A - Todas estão corretas é a correta. Todas as assertivas estão em conformidade com os artigos mencionados do Código Civil.

Exemplo Prático:

Se uma empresa utiliza seu patrimônio para fins pessoais dos sócios (confusão patrimonial), é possível desconsiderar a personalidade jurídica para que os bens pessoais dos sócios respondam pelas dívidas da empresa.

Estratégias para Interpretação

1. **Identifique o tipo de pessoa jurídica**: Distinga entre direito público e privado.

2. **Desconsideração da personalidade jurídica**: Entenda as circunstâncias que permitem essa medida.

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Comentários

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Gabarito: Letra A

Todas estão corretas.

Fundamentação

A) Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

B) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas; 

V - os partidos políticos. 

C) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Fonte: Código Civil

Gabarito duvidoso, pois o art. 50 do CC/2002 fala em desvio de finalidade OU confusão patrimonial.

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

GABARITO DUVIDOSO/ ARTIGO 50 DO CC/2002 - DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL.

Errei por causa do "E". Achei uma questão com interpretação subjetiva e ambígua.

complicado... uma hora é pra marcar o OU..e outra hora o E...

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