É constituída por órgãos que fazem parte da estrutura das pe...
Trata-se da
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão, precisamos compreender o conceito de Administração Direta e como ela se distingue da Administração Indireta e de outras entidades administrativas.
Interpretação do Enunciado: O enunciado descreve órgãos que fazem parte da estrutura das pessoas federativas, ou seja, das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que executam as atividades administrativas de maneira centralizada. Isso nos leva a identificar o tema como sendo a Administração Direta.
Legislação Aplicável: A Administração Direta é mencionada na Constituição Federal de 1988 e é composta por órgãos que fazem parte de cada ente federativo. Não há um artigo específico da CF que defina a Administração Direta, mas a estrutura administrativa dos entes federativos é descrita ao longo do texto constitucional.
Explicação do Tema: A Administração Direta refere-se aos órgãos que estão diretamente vinculados às pessoas políticas, como ministérios, secretarias e outras repartições públicas que não possuem personalidade jurídica própria. Eles exercem suas funções de forma centralizada, ou seja, diretamente sob a autoridade do ente federativo a que pertencem.
Exemplo Prático: Um exemplo de Administração Direta é o Ministério da Saúde, que faz parte da estrutura da União e exerce suas atividades administrativas de forma centralizada, seguindo as diretrizes do Governo Federal.
Justificativa da Alternativa Correta (A - Administração Direta): A alternativa A está correta porque descreve exatamente o que é a Administração Direta: órgãos que são parte integrante dos entes federativos e executam as atividades administrativas de forma direta e centralizada.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- B - Administração Indireta: Essa opção está incorreta porque a Administração Indireta é composta por entidades como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que possuem personalidade jurídica própria e atuam de forma descentralizada.
- C - Autarquia: As autarquias são entidades da Administração Indireta, possuem personalidade jurídica própria e atuam de forma descentralizada, ao contrário do que é descrito no enunciado.
- D - Sociedade de Economia Mista: Assim como as autarquias, as sociedades de economia mista também fazem parte da Administração Indireta. Elas têm capital misto (público e privado) e personalidade jurídica própria, operando de forma descentralizada.
Pegadinhas do Enunciado: A principal pegadinha aqui é confundir a centralização (Administração Direta) com a descentralização (Administração Indireta). É importante lembrar que a centralização refere-se à administração feita diretamente pelo ente federativo, enquanto a descentralização envolve entidades com personalidade jurídica própria.
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Comentários
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A descrição apresentada refere-se à:
A) Administração Direta.
A Administração Direta é composta pelos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. São órgãos diretamente vinculados ao poder executivo de cada ente federativo.
A aprovação é questão de tempo !⚖️
A administração pública divide-se em entidades políticas e administrativas:
Adm. direita: Entidades políticas pessoas federativas (União, Estados, DF e Municípios) as quais desempenham atividades administrativas de forma centralizada.
Adm. indireta: são entidades administrativas de direito público ou de direito privado, criadas pelas atividades políticas para exercer a sua capacidade de administração. São as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, vinculadas à adm. indireta, que desempenham atividades administrativas de forma descentralizada.
Gabarito"A".
Alternativa correta é a letra "A) Administração Direta."
- Administração Direta refere-se aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e exercem a atividade administrativa de forma centralizada. Nesse caso, não há intermediação de outras pessoas jurídicas.
- Administração Indireta se refere aos entes descentralizados que possuem personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Autarquia é uma entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público, que exerce atividades típicas do Estado.
- Sociedade de Economia Mista é uma empresa com participação acionária do Estado, mas que tem personalidade jurídica de direito privado.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
Quando se fala em entidade política se refere à Administração Direta.
Administração Pública Direta.
A Administração Pública Direta é composta pelos órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e que exercem suas funções administrativas de forma centralizada, ou seja, sem a criação de outras pessoas jurídicas.
- Subordinação hierárquica: Os órgãos estão diretamente vinculados ao ente federativo ao qual pertencem.
- Centralização administrativa: As atividades são executadas pelos próprios entes políticos, por meio de seus órgãos.
- Competência constitucional: As atribuições dos entes políticos são definidas pela Constituição Federal.
- Exemplos de órgãos: Ministérios, secretarias estaduais e municipais, autarquias subordinadas diretamente à União, aos Estados ou aos Municípios.
Essa estrutura é responsável por funções essenciais como planejamento, normatização e execução de políticas públicas nos âmbitos federal, estadual e municipal.
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