O Estatuto da Pessoa com Deficiência, no seu capítulo II, ve...

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Q1248159 Serviço Social
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, no seu capítulo II, versa sobre o direito à saúde, garantindo ao segmento
Alternativas

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Tema Central: A questão versa sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, especificamente sobre o direito à saúde, que é um direito fundamental assegurado no Capítulo II dessa legislação. Compreender essas garantias é essencial, pois elas buscam assegurar dignidade e igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência.

Resumo Teórico: O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) tem como objetivo a inclusão e a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. No que se refere à saúde, o Estatuto garante uma série de direitos que visam a promoção de um atendimento integral, respeitando as especificidades de cada indivíduo.

Alternativa Correta: B - Atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais.

Justificativa: O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura o atendimento psicológico como um direito fundamental, reconhecendo a importância da saúde mental para a qualidade de vida das pessoas com deficiência. Além disso, a inclusão dos familiares e atendentes pessoais no atendimento psicológico é essencial para o suporte emocional e o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Atendimento domiciliar intersetorial, tratamento ambulatorial, emergencial e internação. Embora essas ações sejam importantes, a alternativa não aborda de maneira específica os direitos garantidos pelo Estatuto no capítulo mencionado, e o termo "intersetorial" não é uma previsão direta do Estatuto para saúde.

C - Atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização in vitro. O Estatuto garante atenção à saúde sexual e reprodutiva, mas o direito à fertilização in vitro não é garantido expressamente no capítulo sobre saúde.

D - Oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Justiça. A oferta desses itens está relacionada à saúde, mas as normas são regidas pelo Ministério da Saúde, não pelo Ministério da Justiça.

E - A participação da família da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde destinadas ao segmento. Embora a participação social seja fundamental, a alternativa não se alinha precisamente ao que é tratado no capítulo específico sobre o direito à saúde no Estatuto.

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Art. 18 do Estatuto da Pessoa com Deficência, 

erro da A) atendimento domiciliar intersetorial (MULTIDISCIPLINAR)

§ 4º As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

I - diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar;

III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;

V - atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais;

VII - atenção sexual e reprodutiva, incluindo o direito à fertilização assistida;

XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde.

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