Com relação à receita pública prevista na Lei n.º 4.320/64,...
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Lei 4.320/1964
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Art. 53
O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
LETRA B
Lançamento (D & D: devedor e débito)
- Definição: Ato administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante do crédito fiscal, identifica o devedor e inscreve o débito.
- Aplicação: Ocorre principalmente em impostos diretos (como o IPTU). Receitas originárias ou alguns impostos indiretos podem não passar por esta etapa.
Arrecadação (os recursos são recebidos pelos cofres públicos)
- Definição: O ato em que o contribuinte entrega os recursos financeiros devidos aos agentes arrecadadores autorizados, como bancos ou repartições públicas.
- Aplicação: É o momento em que o dinheiro sai do bolso do cidadão ou empresa e entra no sistema de cobrança oficial do Estado.
RecolhimenTo (TesouRo: órgãos receptores transferem formalmente os valores arrecadados para a conta centralizada do Tesouro do Estado, Município ou União)
- Definição: O ato posterior em que os bancos ou os órgãos receptores transferem formalmente os valores arrecadados para a conta centralizada do Tesouro do Estado, Município ou União.
- Aplicação: Garante que os recursos fiquem disponíveis no caixa único do governo para posterior uso na execução do orçamento
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