O uso da força é a característica mais proeminente da ativid...

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Q3037202 Segurança Pública
O uso da força é a característica mais proeminente da atividade policial. O seu carácter extraordinário pode ser apreciado em toda a sua dimensão, uma vez que a polícia pode recorrer a ele sem a intervenção prévia de um órgão jurisdicional ou administrativo. No campo internacional dos direitos humanos e na regulamentação interna brasileira, há princípios que devem ser obedecidos quanto ao uso da força, dentre eles legalidade, necessidade, proporcionalidade e razoabilidade. A ideia central a respeito do uso da força é a preservação da vida e da integridade física de qualquer pessoa.

O princípio da necessidade, no âmbito brasileiro, orienta que: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A definição normativa do princípio da necessidade, na Portaria Interministerial nº 4.226/2010, é a de que determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos; por isso, a alternativa B é a correta.

Tema central: Princípio da necessidade no uso da força
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque descreve a compatibilidade entre o nível da força, a gravidade da ameaça e os objetivos pretendidos. Esse é o conteúdo do princípio da proporcionalidade, não do princípio da necessidade.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a definição normativa do princípio da necessidade: o agente só pode empregar determinado nível de força quando os níveis inferiores não forem suficientes para alcançar o objetivo legal pretendido, exatamente como previsto na Portaria Interministerial nº 4.226/2010.
C
Errada
Está errada porque afirma que a força só pode ser usada para objetivo legal e nos estritos limites da lei. Isso corresponde ao princípio da legalidade, não ao da necessidade.
D
Errada
Está errada porque vincula a intensidade da força à existência de ameaça real ou potencial, mas não traz o elemento decisivo da necessidade: a exigência de que níveis menos intensos sejam antes insuficientes. Sem esse critério de subsidiariedade entre níveis de força, não se define necessidade.
E
Errada
Está errada porque apresenta uma finalidade genérica de preservação da ordem pública e da lei. Isso não define o princípio da necessidade nem contém o critério técnico de escalonamento do uso da força.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em trocar necessidade por proporcionalidade ou por legalidade, porque todas aparecem no mesmo conjunto de princípios e têm redações semanticamente próximas. A questão exigia identificar a definição normativa exata de necessidade, não uma formulação genérica sobre ameaça, ordem pública ou finalidade policial.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em uso de nível mais intenso apenas quando o menos intenso não basta, o critério é necessidade.
  • Se a alternativa relacionar força à gravidade da ameaça e aos objetivos pretendidos, o critério é proporcionalidade.
  • Se a alternativa destacar objetivo legal e limites da lei, o critério é legalidade.

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GABARITO: B

O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da:

Legalidade: Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei.  

Conveniência: A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.

Necessidade: Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.

Proporcionalidade: O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública.

Fonte: Portaria Interministerial nº 4.226/2010

Letra B

O princípio da necessidade estabelece que a força utilizada por agentes de segurança pública deve ser empregada somente quando estritamente necessária e na menor intensidade possível para atingir os objetivos legais.

Esse princípio implica que a força deve ser aplicada de forma proporcional e apenas quando outros meios, de menor intensidade, não forem suficientes para alcançar o propósito desejado.

Esse conceito é aplicado para evitar abusos e garantir que a atuação dos agentes esteja em conformidade com os direitos e garantias fundamentais, respeitando os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.

☠️

Não concordo!! Esse princípio vale de que quando o policial é morto? Proporcionalidade existe só pra quem está na marginalidade mesmo!!

gabarito: B

DECRETO 12.341 DE 2024

Art. 2º São princípios gerais de uso da força em segurança pública:

I - a legalidade;

II - a precaução;

III - a necessidade;

IV - a proporcionalidade;

V - a razoabilidade;

VI - a responsabilização; e

VII - a não discriminação.

Parágrafo único. O uso da força em segurança pública deverá observar as seguintes diretrizes gerais:

I - o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo somente poderá ocorrer para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei;

II - as operações e as ações de aplicação da lei devem ser planejadas e executadas mediante a adoção de todas as medidas necessárias para prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas;

III - um recurso de força somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos;

IV - o nível da força utilizado deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada pela conduta das pessoas envolvidas e os objetivos legítimos da ação do profissional de segurança pública;

V - a força deve ser empregada com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, com vistas a atingir um objetivo legítimo da aplicação da lei;

VI - os órgãos e os profissionais de segurança pública devem assumir a responsabilidade pelo uso inadequado da força, após a conclusão de processo de investigação, respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório; e

VII - os profissionais de segurança pública devem atuar de forma não discriminatória, sem preconceitos de raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza. 

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