Segundo o disposto no Código Civil de 2002, os títulos de c...
Segundo o disposto no Código Civil de 2002, os títulos de crédito constituem documentos necessários para o exercício de um direito literal e autônomo, nele contido, somente produzindo efeito quando preencherem os requisitos da lei. No que diz respeito à duplicata é correto afirmar, EXCETO:
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Para resolver a questão sobre duplicatas, precisamos entender o conceito de títulos de crédito conforme o Código Civil de 2002. Eles são documentos necessários para o exercício de um direito literal e autônomo, produzindo efeito apenas quando preencherem os requisitos legais.
No contexto da questão, o foco é a duplicata, que é um tipo específico de título de crédito. Vamos analisar cada alternativa:
A - É um título de aceite facultativo.
Incorreta: A duplicata é um título de aceite obrigatório, conforme o artigo 15 da Lei nº 5.474/1968, que dispõe sobre as duplicatas. Isso significa que, quando apresentada ao sacado, este deve aceitá-la, a não ser que haja motivo justo para a recusa.
B - É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la, ou antes, da data do vencimento.
Correta: O comprador pode pagar antecipadamente a duplicata, resgatando-a antes do vencimento. Isso é permitido, pois o pagamento antecipa a obrigação e extingue o vínculo com o título.
C - Trata-se de um título causal.
Correta: A duplicata é, de fato, um título causal, pois está vinculada a um negócio jurídico subjacente, como uma venda mercantil.
D - É um título que admite aval.
Correta: A duplicata admite o aval, que é uma garantia dada por terceiro que se compromete com o pagamento caso o devedor principal não o faça.
Ao analisar cada alternativa, percebemos que a alternativa A está errada, pois a duplicata não é de aceite facultativo, mas sim obrigatório. Essa é a pegadinha da questão, uma vez que o entendimento comum pode confundir o aceite obrigatório de duplicatas com títulos de aceite facultativo como a letra de câmbio.
Para interpretar corretamente questões como esta, é importante lembrar das características específicas de cada título de crédito, especialmente a diferença entre títulos de aceite obrigatório e facultativo.
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gab A
Lei 5474
Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
§ 1º A duplicata conterá:
I - a denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem;
II - o número da fatura;
III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;
IV - o nome e domicílio do ven dedor e do comprador;
V - a importância a pagar, em algarismos e por extenso;
VI - a praça de pagamento;
VII - a cláusula à ordem;
VIII - a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial;
IX - a assinatura do emitente.
Complementando:
Art . 8º, LEI Nº 5.474 O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:
I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
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