A Lei nº 10.406/2002 – Código Civil dispõe: “Art. 887. O tít...

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Q2369408 Direito Empresarial (Comercial)
A Lei nº 10.406/2002 – Código Civil dispõe: “Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”.

(BRASIL, 2002.)

Sobre os principais tipos de títulos de crédito, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Cheque: ordem incondicional de pagar à vista quantia determinada ao beneficiário nomeado à sua ordem ou nomeado genericamente o portador àquele que apresente.

( ) Duplicata: ordem de pagamento dada pelo vendedor de determinada mercadoria ou pelo prestador de um certo serviço (sacador) a terceiro.

( ) Letra de câmbio: promessa incondicional de pagar quantia determinada dada pelo emitente do título a terceiro.

( ) Nota promissória: ordem de pagamento, à vista ou a prazo, que o sacador dá ao sacado em benefício próprio ou de terceiros.

A sequência está correta em
Alternativas