O artigo 93 da Lei O...

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Q3880378 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
O artigo 93 da Lei Orgânica Municipal de Paraiso/SC estabelece mecanismos de controle e racionalização das despesas com pessoal, buscando garantir equilíbrio entre a valorização do servidor público e a observância dos princípios da moralidade e da legalidade administrativa. No âmbito da administração direta e indireta, tais normas definem parâmetros claros para evitar distorções salariais e assegurar isonomia relativa entre os cargos, fixando um critério objetivo para a organização da estrutura remuneratória do funcionalismo. Diante desse contexto normativo, qual parâmetro é utilizado como limite máximo de remuneração dos servidores públicos municipais?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Paraíso/SC, art. 93: "O limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos da administração direta ou indireta é o valor recebido como remuneração, em espécie, pelo Prefeito Municipal." Esse é o parâmetro normativo indicado no enunciado, o que confirma a alternativa C.

Tema central: Teto remuneratório municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 93 não fixa o teto remuneratório com base no maior vencimento básico previsto no plano de cargos e salários. O critério legal adotado é outro: a remuneração, em espécie, do Prefeito Municipal.
B
Errada
Incorreta. Não há, no art. 93, qualquer previsão de uso do subsídio médio dos secretários municipais em exercício como limite máximo remuneratório. A alternativa contraria a literalidade do dispositivo, que aponta expressamente o Prefeito como parâmetro.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente o critério normativo fixado no art. 93 da Lei Orgânica de Paraíso/SC. O dispositivo estabelece, de forma expressa, que o limite máximo da remuneração dos servidores da administração direta e indireta corresponde ao valor recebido, em espécie, pelo Prefeito Municipal. Portanto, a resposta decorre de correspondência literal com a norma local.
D
Errada
Incorreta. O art. 93 não vincula o teto remuneratório à arrecadação corrente do município. O dispositivo adota um referencial subjetivamente determinado — a remuneração em espécie do Prefeito Municipal — e não um critério financeiro-orçamentário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre teto remuneratório legalmente previsto e outros parâmetros que parecem plausíveis, como maior vencimento da carreira, média de subsídios de secretários ou critério ligado à arrecadação municipal. O art. 93 resolve a questão por literalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar artigo específico da Lei Orgânica, confira primeiro se a resposta sai da redação literal do dispositivo.
  • Em tema de teto remuneratório, não substitua o parâmetro expressamente previsto na norma por critérios administrativos ou orçamentários não mencionados no texto legal.
  • Se a alternativa reproduz exatamente a expressão normativa decisiva, como "remuneração, em espécie, pelo Prefeito Municipal", essa coincidência literal tende a definir o gabarito.

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