De acordo com a lei mencionada acima,
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), art. 79: "Art. 79. A gratificação de produtividade é devida aos servidores municipais que tenham atribuições fiscais e operacionais." A alternativa C reproduz esse comando legal e, por isso, é a correta.
- Quando a questão envolver estatuto local, confira se alguma alternativa reproduz literalmente o dispositivo legal; aqui, isso resolveu a questão.
- Elimine alternativas que contrariem texto expresso sobre opção, percentual, faixa horária ou hipótese restrita de cabimento.
- Em vantagens por risco ou condição especial, verifique se a lei fala em cessação, incorporação ou necessidade de permanência da situação fática.
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Comentários
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Gabarito do Qconcursos:
LETRA C.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - A CLT, em seu artigo 193, parágrafo 2º, não permite a acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, devendo o trabalhador optar por um deles.
Alternativa B - O adicional para trabalho noturno na CLT é de 20%, conforme o artigo 73, e não 30% como mencionado na alternativa.
Alternativa D - Adicionais de penosidade, insalubridade ou periculosidade geralmente não se incorporam de forma permanente ao salário, sendo cessados com a eliminação das condições que deram causa à sua concessão, conforme as normas gerais.
Alternativa E - O adicional de tempo integral geralmente é para jornadas superiores a 30 horas semanais, como 40 horas, e não para qualquer carga horária.
Alguém sabe onde tá o fundamento da alternativa C?
Marquei pela lógica de que operação sempre tem indicador de produtividade, mas não me lembro de ter visto isso de forma expressa na CLT.
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