De acordo com a lei mencionada acima, 

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: Prefeitura de Teresina - PI
Q1190314 Direito do Trabalho
De acordo com a lei mencionada acima, 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), art. 79: "Art. 79. A gratificação de produtividade é devida aos servidores municipais que tenham atribuições fiscais e operacionais." A alternativa C reproduz esse comando legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Gratificação de produtividade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 2.138/1992, art. 68, parágrafo único, dispõe literalmente: "Parágrafo Único - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridades e de periculosidade deverá optar por um deles." Portanto, a lei veda a cumulação afirmada na alternativa.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 2.138/1992, art. 65, estabelece: "Art. 65. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, será remunerado com o acréscimo de 20% (vinte por cento) do valor da hora normal, considerando-se, para os efeitos deste artigo, cada hora como 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos." A alternativa erra dois pontos objetivos: amplia o horário até 6h e eleva o adicional para 30%.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide literalmente com o art. 79 da Lei nº 2.138/1992, que define quem faz jus à gratificação de produtividade: os servidores municipais com atribuições fiscais e operacionais. O fundamento jurídico decisivo é a previsão legal expressa dessa vantagem para essa categoria funcional específica.
D
Errada
Incorreta. A Lei nº 2.138/1992, art. 73, prevê o oposto do que foi afirmado: "Art. 73. O direito às gratificações de penosidade, insalubridade ou periculosidade, cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que derem causa à sua concessão." Logo, não há incorporação após dois anos, nem manutenção da vantagem depois de cessado o risco.
E
Errada
Incorreta. A Lei nº 2.138/1992, art. 75, restringe expressamente a hipótese: "Art. 75. O adicional de tempo integral é devido somente ao ocupante do cargo de Professor, Pedagogo ou profissionais com jornada de trabalho definida em lei específica com carga horária de 20 (horas) semanais e que efetivamente estejam cumprindo carga horária de 40 (quarenta) horas semanais." Portanto, não é devido aos ocupantes de qualquer cargo com 30 horas semanais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do estatuto municipal: a correta reproduz exatamente o art. 79, enquanto as erradas trocam dados objetivos da lei, como cumulação vedada, horário e percentual do adicional noturno, cessação da vantagem com eliminação do risco e alcance restrito do adicional de tempo integral.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão envolver estatuto local, confira se alguma alternativa reproduz literalmente o dispositivo legal; aqui, isso resolveu a questão.
  • Elimine alternativas que contrariem texto expresso sobre opção, percentual, faixa horária ou hipótese restrita de cabimento.
  • Em vantagens por risco ou condição especial, verifique se a lei fala em cessação, incorporação ou necessidade de permanência da situação fática.

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Gabarito do Qconcursos:

LETRA C.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - A CLT, em seu artigo 193, parágrafo 2º, não permite a acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, devendo o trabalhador optar por um deles.

Alternativa B - O adicional para trabalho noturno na CLT é de 20%, conforme o artigo 73, e não 30% como mencionado na alternativa.

Alternativa D - Adicionais de penosidade, insalubridade ou periculosidade geralmente não se incorporam de forma permanente ao salário, sendo cessados com a eliminação das condições que deram causa à sua concessão, conforme as normas gerais.

Alternativa E - O adicional de tempo integral geralmente é para jornadas superiores a 30 horas semanais, como 40 horas, e não para qualquer carga horária.

Alguém sabe onde tá o fundamento da alternativa C?

Marquei pela lógica de que operação sempre tem indicador de produtividade, mas não me lembro de ter visto isso de forma expressa na CLT.

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