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Q53263 Direito Processual do Trabalho
Embora o entendimento predominante no TST seja o de que o tacógrafo, por si só, não basta para controlar a jornada de trabalho de motorista, a Segunda Turma, ao decidir pela condenação, baseou-se em elementos fáticos apresentados na tese vencida constante do acórdão regional. Este registrava que, além do tacógrafo, a jornada era controlada por fiscais, que tinham condições de verificar com exatidão o início da viagem, a quilometragem percorrida, a velocidade do veículo, as paradas e descansos.

Ao interpor embargos à SDI-1, a referida empresa sustentou que a tese vencedora no TRT ateve-se unicamente à análise do tacógrafo, e que o voto vencido partia de premissas fáticas diferentes da que constou no voto vencedor. A ministra relatora, porém, rejeitou a tese da empresa, observando que a decisão da Segunda Turma transcreve o trecho, constante do acórdão regional, ainda que em tese vencida, que norteou sua decisão. "Nessa hipótese, podem e devem ser considerados todos os elementos constantes do acórdão, porque não se trata de peça autônoma, distinta e independente", explicou a ministra. "A partir do momento em que a fundamentação do voto vencido integrou o acórdão, tem-se por prequestionada toda a matéria fática", concluiu.

Por maioria, a SDI-1 seguiu o voto da ministra e não conheceu dos embargos.

Internet: (com adaptações).

Com base no texto acima, assinale a opção correta.

Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada e compreender cada alternativa, destacando a correta e explicando as incorretas para que você consiga resolver questões semelhantes no futuro.

Tema Central: O tema abordado é o sistema recursal trabalhista, especificamente sobre o uso de embargos e o conceito de prequestionamento na Justiça do Trabalho.

Legislação Aplicável: A questão remete ao conhecimento sobre o prequestionamento, que está relacionado à necessidade de o tribunal ter se manifestado sobre determinada matéria para que esta possa ser objeto de recurso extraordinário ou especial. No contexto trabalhista, isso está alinhado com a Súmula 297 do TST.

Alternativa Correta: C

A alternativa C está correta ao afirmar que "Na justiça do trabalho, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal, sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração." Isso se alinha com a Súmula 297 do TST, que trata do prequestionamento implícito, onde, mesmo sem manifestação expressa, a matéria pode ser considerada prequestionada se foi objeto de embargos de declaração não acolhidos.

Exemplo Prático: Imagine que em um processo trabalhista, a parte recorre e levanta uma questão jurídica que o Tribunal Regional não aborda em sua decisão. A parte opõe embargos de declaração para forçar uma manifestação, mas o tribunal mantém-se omisso. Essa omissão, após embargos, caracteriza o prequestionamento.

Explicação das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa A está incorreta porque, no âmbito do TST, não se aplicam embargos infringentes para a SDI-1. Embargos infringentes são típicos do processo civil em instâncias inferiores e não na instância trabalhista superior.

B - A alternativa B está errada, pois no TST não existe previsão para embargos de divergência, de nulidade e embargos infringentes. No TST, o que se tem são embargos à SDI-1 para uniformização de jurisprudência.

D - A alternativa D está incorreta porque a SDI-1 não contrariou o entendimento predominante do TST sobre o tacógrafo. Ela apenas não conheceu dos embargos, pois a fundamentação da decisão estava baseada em outros elementos além do tacógrafo.

E - A alternativa E está errada, pois embargos infringentes não são cabíveis a partir de decisões de Tribunais Regionais do Trabalho. Esses embargos são uma figura do CPC e não se aplicam ao processo do trabalho na forma como foi descrito.

Espero que esta análise tenha ajudado você a entender como o sistema recursal trabalhista funciona e como interpretar corretamente as questões de concurso. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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SUM-297    PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos eclaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)

I - de decisão não unânime de julgamento que: (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)

a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)

b) (VETADO)

II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)

 

Alternativa "b" está errada pq os Embargos de Nulidade foi VETADO.

Correponderia à letra b do inciso I, do art. 894 da CLT.

Mas o tema é controverso.

Carlos Henrique Bezerra Leite entende ser possível, fundamentando em dispositivo do RI do TST.

Correta letra “c”

a)      INCORRETA.  
 
Por não ter sido unânime, a decisão acima seria passível de embargos infringentes (o correto é EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA –conf. Art. 894,  “II”, CLT)  para a própria SDI-1, no prazo de 8 dias.
 
b)      INCORRETA. 

Não existem mais EMBARGOS DE NULIDADE.

c)       CORRETA.
 
SUM-297    PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
 
d)      INCORRETA
 
 Na decisão noticiada, a SDI-1contrariou (NÃO CONTRARIOU, conf. OJ da SDI-1 n. 332. A decisão baseou-se também em outros elementos ) o entendimento predominante no TST de que o tacógrafo, por si só, não basta para controlar a jornada de trabalho de motorista.
 
OJ-SDI1-332 MOTORISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA.CONTROLE DE JORNADA POR TACÓGRAFO.
O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa.
 
e)      INCORRETA.
 
Não cabem Embargos Infringentes, pois estes só cabem em DISSIDIOS COLETIVOS, e na questão é DISSIDIO INDIVIDUAL
 
 
bOA NOITE COLEGAS.

GABARITO; LETRA C

CONFORME o acórdão proferido pelo tst no proc 0516/87, PARA QUE se atinja a conclusão de que há divergência jurisprudencial ou violência a dispositivo de lei, é imprescindível a adoção de tese da decisão recorrida 

em putras palavras, é necessário pronunciar-se explicitamente  sobre a tese ou  a matéria.

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