O Tribunal Regional Federal da 1ª Região instituiu sua Polít...
Com base na Lei nº 13.709/2018, é correto afirmar que:
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Análise do Tema:
O tema central da questão é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente os conceitos de controlador, operador e encarregado do tratamento de dados pessoais. Para responder, o candidato deve dominar as definições do artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, e saber quem deve tomar as decisões quanto ao tratamento.
Base Legal Aplicável:
O Art. 5º, VI da LGPD define: “controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”. Já o Art. 41 determina que o controlador deve indicar o encarregado.
Comentário Orientado:
A questão exige do candidato saber diferenciar as funções dos agentes de tratamento na LGPD e evitar confusões frequentes sobre suas competências.
Exemplo Prático:
No contexto do Judiciário, o Tribunal é o controlador, pois define por que e como os dados dos servidores e jurisdicionados serão tratados. A equipe de TI pode atuar como operador, executando as determinações do controlador no tratamento dos dados.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
D – Correta. A LGPD realmente contempla o controlador como pessoa natural ou jurídica, inclusive de direito público, responsável pelas decisões relativas ao tratamento. (Art. 5º, VI, LGPD). Tanto entes privados quanto órgãos públicos podem ser controladores.
Análise das Incorretas:
A – Errada. O encarregado é indicado pelo controlador (Art. 41), não pelo operador.
B – Errada. O operador responde civilmente sim, de forma solidária em certos casos (Art. 42), não sendo o controlador o único responsável.
C – Errada. O encarregado tem expressa atribuição de aceitar reclamações e prestar esclarecimentos (Art. 41, §2º, I).
E – Errada. Compete ao encarregado receber comunicações da ANPD, não ao controlador diretamente (Art. 41).
Dica Estratégica:
Fique atento a pegadinhas sobre competências e hierarquia dos agentes de tratamento — sempre consulte a redação literal da lei.
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Comentários
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A - INCORRETO - A figura do encarregado desempenha um mero papel de intermediador, atuando como um canal de comunicação entre o controlador e os titulares, bem como entre a ANPD e esses.
B - INCORRETO - A LGDP dedica uma sessão toda pra isso a partir do artigo Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
C - INCORRETO - Não configura lacuna na lei, porque isso veio expressamente como uma atribuição do encarregado no artigo 41 § 2º As atividades do encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências
D- gabarito - Art. 5º VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
E - INCORRETO - 41 § 2º As atividades do encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências
a) existe autorização legal para que o operador indique o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, já que é, efetivamente, quem conhece, na prática, todo o ciclo de tratamento de dados;
- Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Resumindo:
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;
VI - controlador: QUALQUER PESSOA (FÍSICA OU JURÍDICA; DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO) A QUEM COMPETE AS DECISÕES
VII - operador: QUALQUER PESSOA (FÍSICA OU JURÍDICA; DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO) QUE REALIZA O TRATAMENTO
VIII - encarregado: INDICADO PELO CONTROLADOR E OPERADOS
De acordo com o artigo 5º da LGPD, considera-se controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
De forma complementar impende destacar que:
Operador realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Encarregado é indicado pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e à ANPD.
Tanto o controlador como o operador são agentes de tratamento de dados pessoais.
CONTROLADOR = DECISÃO
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