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Q3295262 Direito Tributário
Em relação ao direito financeiro e tributário, julgue o item a seguir, de acordo com as legislações pertinentes e as normas aplicáveis ao IBAMA. 

Considera-se tributo toda prestação pecuniária compulsória, instituída em lei, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada e que não constitua sanção por ato ilícito. 
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Comentário do Gabarito – Alternativa Correta: Certo

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O enunciado aborda o conceito legal de tributo, tema fundamental para concursos na área administrativa. A legislação central é o art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), que traz a definição exata:

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

2. Explicação do Tema Central
O conceito de tributo envolve cinco elementos essenciais: (1) prestação pecuniária, (2) compulsoriedade, (3) previsão legal, (4) cobrança vinculada à lei, e (5) não ser sanção por ato ilícito. Esses elementos são frequentemente cobrados em provas de tribunais e órgãos de controle.

3. Exemplo Prático
Imagine uma taxa de fiscalização ambiental cobrada pelo IBAMA. O pagamento é obrigatório (compulsório), previsto em lei e não é punição por descumprimento de regra, mas sim um pagamento pelo exercício do poder de polícia, ilustrando o conceito de tributo.

4. Fundamentação da Alternativa Correta
A alternativa está correta porque reproduz fielmente a definição do art. 3º do CTN. Não há erro conceitual. Doutrinadores como Luciano Amaro e Hugo de Brito Machado reforçam a importância destes requisitos. O STF (RE 138.284) também já se manifestou confirmando esses elementos como imprescindíveis para configuração de tributo.

5. Pegadinhas Frequentes
Evite confundir “sanção de ato ilícito” com multas, que não são tributos. Fique atento à cobrança “vinculada à lei”: se a cobrança for discricionária, não é tributo.

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Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

CTN - Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

APEGUE-SE, PRINCIPALMENTE, A LEI SECA!

CERTO

Previsão: Art. 3º , Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Bons Estudos!!

Plenamente vinculada?

CLASSICA CONFUSÃO entre VINCULADO do direito administrativo com o "imposto não ser vinculado".

É ipssis litteris o art. 3° do CTN, que fala sobre a não discricionariedade (ou atividade adm plenamente vinculada) dos tributos, ou seja, o administrador não tem a opção de não cobrar.

Na dúvida, anota em baixo desse artigo "CUIDADO! DESVINCULADO SÓ IMPOSTO!", acho que vai te ajudar bastante. Também, indico circular o "vinculada" e coloca uma seta com "VINCULADA  ≠ DISCRICIONÁRIA".

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