Considere a seguinte situação: João vendeu um automóvel pa...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o tema jurídico envolvido, que é a transferência de propriedade de bens móveis. No caso em questão, o automóvel é um bem móvel e sua propriedade se transfere com a tradição, ou seja, com a entrega do bem, de acordo com o Código Civil Brasileiro, Art. 1.267.
Vamos analisar cada ponto do enunciado e as alternativas:
1. Legislação Aplicável: No Brasil, a propriedade de bens móveis passa a ser do adquirente com a entrega do bem, conforme o Art. 1.267 do Código Civil. O registro, no caso de veículos, tem a função de publicidade e não é requisito para a transferência da propriedade.
2. Alternativa Correta: D - Pedro
Justificativa: Pedro realizou o pagamento à vista do automóvel e recebeu as chaves, caracterizando a tradição. Mesmo que ele não tenha registrado o veículo, a propriedade foi transferida a ele no momento da entrega. A restrição judicial mencionada no enunciado ocorre após a transferência da propriedade, não afetando o direito de Pedro sobre o bem.
3. Análise das Alternativas Incorretas:
A - Paulo: Não há menção de Paulo no enunciado, tornando esta alternativa sem fundamento.
B - João: João deixou de ser proprietário ao vender o automóvel para a loja X e entregar o bem.
C - A loja X: A loja X recebeu a propriedade de João, mas transferiu a Pedro quando entregou o veículo após o pagamento.
E - Rafael: Rafael apenas obteve uma restrição de transferência, mas isso não o torna proprietário do automóvel.
Dica: Ao resolver questões sobre transferência de propriedade de bens móveis, concentre-se na tradição, isto é, na entrega do bem, pois é esse ato que transfere a propriedade, independentemente do registro.
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Comentários
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Quem é Paulo? HAHAHAHAHAHAHA
Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
Gabarito: D
Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
TRADIÇÃO: é a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse. Não se transfere por negócio jurídico antes da tradição. A tradição pode ser:
§ Ficta - Quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório (tradição ficta).
§ Simbólica (longa manu) - Quando o transmitente cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro (tradição simbólica – traditio longa manu).
§ Ficta (brevi manu) - Quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico (tradição ficta –tradição brevi manu).
Fonte: drive Belisário e GranCurso
Observar que RAFAEL NÃO CHEGOU A TER A POSSE DO BEM, ele apenas obteve em ação judicial a restrição de transferência do veículo.
Muita atenção. Pedro se tornou proprietário não pela tradição, mas pela falta de registro no RTD do contrato de João. Caso o contrato de João estivesse registrado a venda seria ineficaz perante Pedro e este suportaria a perda por evicção. O contrato registrado surti efeito perante terceiros (Lei 6.015/73, art. 129).
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