Em conformidade com o Decreto nº 7.830/2012 —
Regularização Ambiental, para os imóveis rurais que tenham
áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no
entorno de lagos e lagoas naturais, será admitida a
manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo
ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição de
faixa marginal com largura mínima de, EXCETO: