As pessoas jurídicas têm personalidade própria, podendo ser...

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Q2236205 Direito Civil
As pessoas jurídicas têm personalidade própria, podendo ser de direito público, interno ou externo, ou de direito privado, conforme previsto no Código Civil. Com isso, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 41, IV, e 44, I e V: "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: (...) IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (...) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; (...) V - os partidos políticos;" e, para a União, "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União;". Como a alternativa A admite a leitura de associação comum como pessoa jurídica de direito privado e de associação pública como pessoa jurídica de direito público interno, ela é a única compatível com o Código Civil.

Tema central: Classificação das pessoas jurídicas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A se harmoniza com a disciplina legal das pessoas jurídicas porque o Código Civil trata as associações como regra de direito privado no art. 44, I, e prevê, de modo expresso, as associações públicas no art. 41, IV, como pessoas jurídicas de direito público interno. Assim, a redação do item é compatível com essa distinção legal.
B
Errada
Está errada porque contraria classificação legal expressa. O Código Civil, no art. 44, V, dispõe: "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: (...) V - os partidos políticos;" Logo, partido político não é pessoa jurídica de direito público interno.
C
Errada
Está errada porque o empreendedor/empresário individual não é pessoa jurídica autônoma. Trata-se da própria pessoa natural que exerce a atividade econômica, sem personalidade jurídica distinta. Por isso, não pode ser classificado como pessoa jurídica de direito privado.
D
Errada
Está errada porque o Código Civil classifica expressamente a União como pessoa jurídica de direito público interno, e não externo. A base é o art. 41, I: "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União;"
E
Errada
Está errada porque empresa pública, embora integre a Administração indireta, possui personalidade jurídica de direito privado, não de direito público interno. O erro da alternativa é confundir vínculo com a Administração estatal com a natureza jurídica da entidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre associação comum, que é de direito privado, e associação pública, que o art. 41, IV, inclui entre as pessoas jurídicas de direito público interno.
Dica para questões semelhantes
  • Leia conjuntamente os arts. 41 e 44 do Código Civil quando a questão tratar de classificação de pessoas jurídicas.
  • Não confunda função estatal ou relevância política com natureza jurídica: partido político continua sendo pessoa jurídica de direito privado.
  • Empresário individual não entra em rol de pessoa jurídica, porque não tem personalidade distinta da pessoa natural.
  • Nem toda entidade da Administração indireta é de direito público; empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado.

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Comentários

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Qual a natureza jurídica do empresário individual?

Destarte, a natureza jurídica do empresário individual é de pessoa natural, exercendo a atividade empresarial em nome próprio e sem separação patrimonial. A sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ apenas atende as exigências de ordem tributária, o que não o transmuda em pessoa jurídica.

Fonte: (https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/7840-pessoas-juridicas-de-direito-privado#:~:text=S%C3%A3o%20pessoas%20jur%C3%ADdicas%20de%20direito,e%20seguintes%20do%20C%C3%B3digo%20Civil.)

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

(...)

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

A) as associações podem ser pessoas jurídicas de direito público interno ou de direito privado. (Gabarito)

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações;

B) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.  

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

C) o empreendedor individual é pessoa jurídica de direito privado. 

  • No caso do Empresário Individual, a atividade é exercida em nome próprio, sendo inscrito no CNPJ apenas para fins tributários, não se tratando, obviamente, de uma pessoa jurídica.

D) a União é pessoa de direito público externo

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União;

E) as empresas públicas são pessoas de direito público interno.

  • Lei n. 13.303/2016, art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Pessoas jurídicas de direito público interno

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Pessoas jurídicas de direito privado 

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas; 

 V - os partidos políticos.

BIZU: SOFÁS PARTIDOS

Pessoas jurídicas de direito público externo

Os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

 

Apesar de ter CNPJ, o EI (Empresário Individual) não é considerado pessoa jurídica de fato, pois de acordo com a legislação, ele é uma pessoa física que realiza atividades comerciais por conta própria.

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