As pessoas jurídicas têm personalidade própria, podendo ser...

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Q2236205 Direito Civil
As pessoas jurídicas têm personalidade própria, podendo ser de direito público, interno ou externo, ou de direito privado, conforme previsto no Código Civil. Com isso, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 40, 41, 42 e 44: "Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; (...) IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (...) Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; (...) V - os partidos políticos;". À vista da literalidade legal, a União é de direito público interno, partidos políticos e associações são de direito privado, e o direito público externo se restringe aos Estados estrangeiros e às pessoas regidas pelo direito internacional público; por isso, apenas a alternativa A pode ser preservada, embora sua redação demande a leitura restritiva indicada na base quanto às associações públicas.

Tema central: Classificação das pessoas jurídicas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é mantida em respeito ao gabarito oficial, mas sua validação depende de leitura restritiva: o Código Civil, no art. 44, I, classifica as associações como pessoas jurídicas de direito privado, enquanto o art. 41, IV, menciona as associações públicas, que se inserem entre as autarquias e são de direito público interno. Assim, a alternativa só se sustenta pela distinção entre associação comum e associação pública, já reconhecida na base, e não como afirmação literal de que associações, em geral, sejam de direito público interno.
B
Errada
Errada por confronto direto com o Código Civil, art. 44, V: partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público interno.
C
Errada
Errada porque o empreendedor individual, entendido como empresário individual, não constitui pessoa jurídica distinta; é pessoa natural que exerce atividade empresarial. Logo, não pode ser classificado como pessoa jurídica de direito privado.
D
Errada
Errada porque o Código Civil, art. 41, I, classifica expressamente a União como pessoa jurídica de direito público interno. Direito público externo, nos termos do art. 42, refere-se aos Estados estrangeiros e às pessoas regidas pelo direito internacional público.
E
Errada
Errada porque empresas públicas não são pessoas de direito público interno. A base afirma que elas possuem personalidade jurídica de direito privado e não se confundem com autarquias, que estas sim integram o rol do art. 41.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre associação comum, que é pessoa jurídica de direito privado, e associação pública, que o art. 41, IV, inclui entre as autarquias de direito público interno.
Dica para questões semelhantes
  • Em classificação de pessoas jurídicas, comece pela literalidade dos arts. 40, 41, 42 e 44 do Código Civil.
  • Não confunda associação do art. 44, I, com associação pública do art. 41, IV; são categorias distintas.
  • União é direito público interno; direito público externo fica reservado aos Estados estrangeiros e às pessoas regidas pelo direito internacional público.
  • Nem todo ente ligado à atividade econômica estatal é de direito público; empresa pública tem personalidade de direito privado.

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Comentários

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Qual a natureza jurídica do empresário individual?

Destarte, a natureza jurídica do empresário individual é de pessoa natural, exercendo a atividade empresarial em nome próprio e sem separação patrimonial. A sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ apenas atende as exigências de ordem tributária, o que não o transmuda em pessoa jurídica.

Fonte: (https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/7840-pessoas-juridicas-de-direito-privado#:~:text=S%C3%A3o%20pessoas%20jur%C3%ADdicas%20de%20direito,e%20seguintes%20do%20C%C3%B3digo%20Civil.)

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

(...)

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

A) as associações podem ser pessoas jurídicas de direito público interno ou de direito privado. (Gabarito)

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações;

B) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.  

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

C) o empreendedor individual é pessoa jurídica de direito privado. 

  • No caso do Empresário Individual, a atividade é exercida em nome próprio, sendo inscrito no CNPJ apenas para fins tributários, não se tratando, obviamente, de uma pessoa jurídica.

D) a União é pessoa de direito público externo

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União;

E) as empresas públicas são pessoas de direito público interno.

  • Lei n. 13.303/2016, art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Pessoas jurídicas de direito público interno

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Pessoas jurídicas de direito privado 

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas; 

 V - os partidos políticos.

BIZU: SOFÁS PARTIDOS

Pessoas jurídicas de direito público externo

Os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

 

Apesar de ter CNPJ, o EI (Empresário Individual) não é considerado pessoa jurídica de fato, pois de acordo com a legislação, ele é uma pessoa física que realiza atividades comerciais por conta própria.

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