As pessoas jurídicas têm personalidade própria, podendo ser...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 41, IV, e 44, I e V: "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: (...) IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (...) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; (...) V - os partidos políticos;" e, para a União, "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União;". Como a alternativa A admite a leitura de associação comum como pessoa jurídica de direito privado e de associação pública como pessoa jurídica de direito público interno, ela é a única compatível com o Código Civil.
- Leia conjuntamente os arts. 41 e 44 do Código Civil quando a questão tratar de classificação de pessoas jurídicas.
- Não confunda função estatal ou relevância política com natureza jurídica: partido político continua sendo pessoa jurídica de direito privado.
- Empresário individual não entra em rol de pessoa jurídica, porque não tem personalidade distinta da pessoa natural.
- Nem toda entidade da Administração indireta é de direito público; empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado.
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Qual a natureza jurídica do empresário individual?
Destarte, a natureza jurídica do empresário individual é de pessoa natural, exercendo a atividade empresarial em nome próprio e sem separação patrimonial. A sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ apenas atende as exigências de ordem tributária, o que não o transmuda em pessoa jurídica.
Fonte: (https://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/476-glossario/7840-pessoas-juridicas-de-direito-privado#:~:text=S%C3%A3o%20pessoas%20jur%C3%ADdicas%20de%20direito,e%20seguintes%20do%20C%C3%B3digo%20Civil.)
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
A) as associações podem ser pessoas jurídicas de direito público interno ou de direito privado. (Gabarito)
- Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
- Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações;
B) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
- Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.
C) o empreendedor individual é pessoa jurídica de direito privado.
- No caso do Empresário Individual, a atividade é exercida em nome próprio, sendo inscrito no CNPJ apenas para fins tributários, não se tratando, obviamente, de uma pessoa jurídica.
D) a União é pessoa de direito público externo.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União;
E) as empresas públicas são pessoas de direito público interno.
- Lei n. 13.303/2016, art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Pessoas jurídicas de direito público interno
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Pessoas jurídicas de direito privado
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
BIZU: SOFÁS PARTIDOS
Pessoas jurídicas de direito público externo
Os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Apesar de ter CNPJ, o EI (Empresário Individual) não é considerado pessoa jurídica de fato, pois de acordo com a legislação, ele é uma pessoa física que realiza atividades comerciais por conta própria.
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