Após tentar matar um policial federal, no exercício das funç...

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Q3037169 Direito Penal
Após tentar matar um policial federal, no exercício das funções, Mário fugiu, encaminhando-se ao domicílio de João, seu irmão, que não tinha qualquer conhecimento anterior sobre a prática delitiva. Nesse contexto, ao ser informado por Mário sobre o ocorrido, João, dolosamente, o auxiliou a subtrair-se da ação das autoridades públicas, que o buscavam incessantemente.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, a conduta perpetrada por João: 
Alternativas

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Vamos entender a questão abordada, que trata do tema de crimes contra a administração pública, especificamente o crime de favorecimento pessoal.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o favorecimento pessoal está descrito no artigo 348. Esse artigo define o crime como: "Auxiliar alguém a se subtrair da ação de autoridade pública em razão de crime que cometeu".

Entretanto, o parágrafo segundo deste artigo prevê o seguinte: "Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena". Isso é conhecido como excusa absolutória.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: Correta. A conduta de João caracteriza o crime de favorecimento pessoal, conforme o artigo 348 do Código Penal. Entretanto, como o auxílio foi prestado ao irmão, João fica isento de pena devido à excusa absolutória prevista no parágrafo segundo do mesmo artigo.

Alternativa B: Incorreta. A alternativa menciona favorecimento real, que está relacionado a ocultar ou dissimular produto de crime, o que não se aplica ao caso. Além disso, a redução de pena não se aplica, mas sim a isenção.

Alternativa C: Incorreta. Novamente, faz menção ao favorecimento real, que não se aplica aqui, e a isenção de pena é correta, mas está ligada ao favorecimento pessoal.

Alternativa D: Incorreta. Aqui é mencionado favorecimento pessoal, o que está correto, mas omite a excusa absolutória que isenta João de pena.

Alternativa E: Incorreta. A alternativa menciona favorecimento real, que não é o caso, e ignora a excusa absolutória.

Para compreender melhor, imagine que ao ajudar seu irmão a se esconder da polícia, João agiu sabendo que o irmão cometeu um crime. Entretanto, a lei permite que ele não seja punido por isso, em virtude do laço familiar.

Ao interpretar questões, busque identificar palavras-chave e conceitos centrais, como "favorecimento pessoal" e "excusa absolutória", que são cruciais para determinar a resposta correta.

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GAB A

Código Penal

Favorecimento pessoal

Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

-

Favorecimento real

Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

Quando o auxílio é prestado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, a pessoa que presta o auxílio fica isenta de pena. (CADI)

Crime de favorecimento pessoal -> Eita estou sendo perseguido pelas PM, vou me esconder na casa da minha vó.

  • fica isento de pena.
  • ascendente
  • descendente
  • cônjuge
  • irmão do criminoso

Crime de favorecimento real -> Eita estou sendo perseguido pelas PM, vou deixar as minha joias roubadas com a minha vó até a poeira abaixar.

  • Não há isenção de pena

Nunca mais se porá o teu sol, nem a tua lua minguará, porque o SENHOR será a tua luz perpétua, e os dias do teu luto findarão. ISAIAS 60:20

GABARITO LETRA A

Favorecimento pessoal - tornar seguro (esconder) o AUTOR do crime.

Favorecimento real - tornar seguro (esconder) o PRODUTO do crime.

ATENÇÃO: apenas no favorecimento pessoal o ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, ficam isentos de pena. No favorecimento real, não existe essa isenção de pena, porque o que buscam proteger é o objeto do crime, e não a pessoa criminosa.

“Se você traçar metas absurdamente altas e falhar, seu fracasso será muito melhor que o sucesso de todos” — James Cameron

Gabarito: A

Favorecimento pessoal (Código Penal)

Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: [...] § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

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