A Lei Orgânica Municipal de Guaraciaba disciplina a respons...

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Q4321545 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A Lei Orgânica Municipal de Guaraciaba disciplina a responsabilidade do Município por danos decorrentes da atuação de seus agentes, abrangendo órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta ou fundacional. O dispositivo também prevê a possibilidade de responsabilização posterior do agente em determinadas circunstâncias. Considerando conjuntamente essas condições, qual alternativa interpreta corretamente o Art. 88 da Lei Orgânica Municipal de Guaraciaba?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Guaraciaba/SC, art. 88: “Art. 88 O Município, através dos órgãos da Administração Direta ou através das entidades da Administração Indireta ou fundacional, responderá pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que em razão do serviço público, assegurado o direito de regresso ou indenização da Fazenda Pública em desfavor do responsável, quando este tenha concorrido doloso ou culposamente para o fato.” Como a alternativa C corresponde ao dispositivo aplicável à situação, é a correta.

Tema central: Responsabilidade municipal e regresso
Análise das alternativas
A
Errada
Exige demonstração prévia de dolo para a responsabilidade municipal, embora o art. 88 vincule o requisito subjetivo à responsabilização do agente perante a Fazenda Pública. Além disso, exclui indevidamente a culpa, expressamente admitida pelo dispositivo para o regresso ou indenização.
B
Errada
Restringe a responsabilidade municipal à atuação de agentes da Administração Direta e atribui isoladamente às entidades os danos de seus agentes. Essa exclusão contraria o art. 88, que abrange expressamente a atuação do Município tanto pelos órgãos da Administração Direta quanto pelas entidades da Administração Indireta ou fundacional.
C
Certa
A alternativa C distingue corretamente duas relações jurídicas previstas no art. 88: a responsabilidade municipal perante o terceiro, por dano causado pelo agente em razão do serviço público, e a responsabilização do agente perante a Fazenda Pública, que exige sua contribuição dolosa ou culposa para o fato. Dolo ou culpa são requisitos desta segunda responsabilização, e não condição prévia da responsabilidade municipal.
D
Errada
Dispensa dois requisitos expressos do art. 88: o dano deve ocorrer em razão do serviço público, e a responsabilização do agente perante a Fazenda Pública exige que ele tenha concorrido dolosa ou culposamente para o fato. A alternativa elimina indevidamente ambas as condições.
Pegadinha da questão
Confundir dolo ou culpa, exigidos para a responsabilização regressiva do agente, com condição prévia da responsabilidade municipal perante o terceiro; ou, no sentido inverso, dispensá-los também no regresso.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a responsabilidade do Município perante o terceiro da responsabilização do agente perante a Fazenda Pública: o requisito de dolo ou culpa pertence à segunda.
  • Confira se a alternativa preserva a exigência de que o dano tenha ocorrido em razão do serviço público.
  • Observe a abrangência expressa do dispositivo: Administração Direta, Indireta ou fundacional, sem exclusão destas últimas.

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