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Q3104216 Direito Tributário

Com base nas normas constitucionais tributárias, julgue o item a seguir.


É vedado à União instituir tributo que incida sobre o patrimônio dos demais entes federativos. 

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do tema:
A questão aborda a imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal, que limita a competência tributária dos entes federativos em relação a impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

2. Fundamento legal aplicável:
Constituição Federal, Art. 150, VI, a:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

3. Esclarecimento do tema central:
Observe que a imunidade recíproca impede apenas a instituição de impostos, não de tributos em geral. Assim, a vedação não se estende a taxas ou contribuições (como contribuição de iluminação pública ou taxa de coleta de lixo), apenas a impostos como IPTU, IPVA, IR sobre patrimônio, renda ou serviços de outros entes federativos.

4. Exemplo prático:
Suponha que um imóvel da União seja localizado em um Município: o município não pode cobrar IPTU desse imóvel, mas pode eventualmente cobrar taxa de serviços públicos específicos, desde que haja a correspondente contraprestação.

5. Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está errada porque não é vedado à União instituir tributos que incidam sobre o patrimônio dos demais entes federativos, mas apenas impostos. Outros tributos – taxas e contribuições – não estão abarcados pela imunidade recíproca.

6. Estratégia de leitura e possíveis pegadinhas:
O erro comum nesta questão está no termo genérico "tributo". A CF/88 restringe a imunidade a impostos (espécie), não ao gênero tributo. Atenção a essa diferença semântica!

7. Jurisprudência relevante:
O STF, no RE 599.582, reforça que a imunidade é limitada aos impostos, não alcançando outros tributos.

8. Doutrina:
Hugo de Brito Machado destaca que a imunidade recíproca visa preservar a autonomia financeira dos entes federativos (Curso de Direito Tributário).

Conclusão:
A imunidade recíproca não impede a União de instituir tributos em geral sobre os demais entes, apenas impostos.

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Comentários

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A imunidade recíproca é somente para IMPOSTOS, espécie do gênero TRIBUTOS.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

Imunidade --> Impostos

Impostos e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Errei na prova e errei aqui se novo!

ERRADO

Acrescentando...

Art. 150. é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

------------------------------------------------

OBSERVAÇÕES:

A imunidade recíproca recebe esse nome porque impede que União, Estados, Distrito Federal e Municípios tributem patrimônio, renda e serviços uns dos outros. Trata-se de um preceito que deriva do princípio do pacto federativo, previsto no art. 18 da Constituição Federal – ou seja, é uma forma de garantir a efetiva autonomia dos entes federativos. Ademais, A imunidade recíproca somente se aplica aos impostos, não impedindo, por exemplo, que o Município cobre uma taxa para recolher o lixo domiciliar nas repartições públicas estaduais e federais que estejam em seu território.

NÃO CONFUNDIR:

BITRIBUTAÇÃO ->

Bitributação ocorre quando duas ou mais entidades tributárias exigem tributos sobre o mesmo fato gerador, sobre o mesmo contribuinte e no mesmo período de tempo.

A bitributação é vedada devido à atribuição de competência e do caráter obstativo de sua previsão.

Receber IPVA do Ceará e de SP ao mesmo tempo.

BIS IN IDEM ->

“Bis in idem”, por outro lado, refere-se à situação em que a mesma entidade tributária impõe duas ou mais vezes o mesmo tributo sobre o mesmo fato gerador e sobre o mesmo contribuinte.

É um conceito que visa proteger o contribuinte contra múltiplas cobranças do mesmo tributo pela mesma autoridade fiscal.

Bons Estudos!!!

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