A Constituição Federal, em seu Art. 225 e incisos, assegur...
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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda o Direito Constitucional Ambiental, especificamente o Art. 225 da Constituição Federal, que institui o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como os deveres do poder público e da coletividade.
Tema Central e Conhecimento Exigido:
O estudante deve identificar os deveres ambientais impostos ao poder público, com foco no controle das atividades potencialmente prejudiciais ao meio ambiente.
Fundamentação Legal e Doutrinária:
Constituição Federal, Art. 225, §1º, V: “Incumbe ao poder público: V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.”
Segundo Édis Milaré, o controle estatal é fundamental para prevenir degradações ambientais.
Exemplo Prático:
O licenciamento ambiental para uso de agrotóxicos, com avaliação e restrição impostas pelo poder público, ilustra a aplicação do controle previsto no art. 225.
Alternativa Correta – (B):
Correta! Reproduz fielmente o art. 225, §1º, V da CF/88. Ressalta a obrigação do poder público de fiscalizar toda atividade, técnica ou substância que apresente risco.
Por que as demais estão incorretas?
- (A) – Errada: O dever de proteção é compartilhado entre poder público e coletividade, não exclusivo do Estado.
- (C) – Errada: A CF/88 prevê educação ambiental em todos os níveis de ensino (art. 225, §1º, VI), não só fundamental e médio.
- (D) – Errada: Pessoas jurídicas também respondem por crimes ambientais (art. 225, §3º), e a obrigação de reparar o dano é independente.
- (E) – Errada: A localização de usinas nucleares cabe à lei federal (art. 225, §6º), não municipal.
Dica de Prova: Atenção a termos como “exclusivo”, “apenas”, “todos os níveis”, pois podem indicar pegadinhas comuns em concursos.
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GABARITO: B
Art. 225, §1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
A) Errada – o dever de proteger o meio ambiente é do Poder Público e da coletividade, não exclusivo. (art. 225, caput).
C) Errada – a educação ambiental deve ser promovida em todos os níveis de ensino, não apenas no fundamental e médio (art. 225, §1º, VI).
D) Errada – a responsabilidade penal e administrativa alcança pessoas físicas e jurídicas (art. 225, §3º).
E) Errada – a localização de usinas nucleares depende de lei federal, e não municipal (art. 225, §6º).
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