Em relação à ordem econômica e financeira, aos direitos e d...

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Q3295235 Direito Constitucional
Em relação à ordem econômica e financeira, aos direitos e deveres individuais e coletivos e ao Ministério Público, julgue o item a seguir, considerando as disposições da CF e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). 

As cooperativas de garimpeiros, em virtude do princípio que lhes garante tratamento favorecido pelo Estado, gozam de prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra de recursos e jazidas de minerais garimpáveis nas áreas onde estejam atuando. 
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O artigo 174, § 3º, da Constituição Federal estabelece que "o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros". 

O § 4º do mesmo artigo complementa essa diretriz, conferindo prioridade às cooperativas de garimpeiros: "As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei."

CERTO

 Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.         

§ 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

§ 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

§ 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

§ 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

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