No que diz respeito à administração pública, à organização ...
A Reforma Tributária do Consumo, realizada em 2023, consagrou expressamente a defesa do meio ambiente e a proteção dos pequenos empreendimentos rurais como princípios a serem observados pelo Sistema Tributário Nacional.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o novo dispositivo do artigo 145 da Constituição Federal, trazido pela reforma tributária, que não cita o pequeno empreendimento rural:
Art. 145. §3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
Logo, a assertiva “A Reforma Tributária do Consumo, realizada em 2023, consagrou expressamente a defesa do meio ambiente e a proteção dos pequenos empreendimentos rurais como princípios a serem observados pelo Sistema Tributário Nacional” é falsa.
Gabarito do professor: Errado.
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EC/ 132 de 2023 - Altera o Sistema Tributário Nacional.
"Art. 145. ...........................................................................................................
......................................................................................................................................
O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
A proteção dos pequenos empreendimentos rurais não consta como princípio expresso do Sistema Tributário Nacional
Gab: E
Art. 145, § 3º da CF/ 88:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
Reforma tributária: SIM TRA CO ME JU
145 § 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
NOVOS PRINCÍPIOS EXPRESSOS COM A EMENDA DA REFORMA TRIBUTÁRIA:
CF. Art. 145, § 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 132, de 2023);
Os novos princípios tributários expressos:
1. Princípio da Simplicidade
2. Princípio da Transparência
3. Princípio da Justiça Tributária
4. Princípio da Cooperação
5. Princípio da Defesa do Meio Ambiente
Obs: mnemônico “STJ COME”.
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