No que diz respeito à administração pública, à organização ...
Com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais, a União pode instituir isenções, reduções ou diferimento permanente de tributos federais, considerando critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.
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O artigo 43 CF prevê que para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
Seu parágrafo 2º elenca alguns dos possíveis incentivos regionais, constando em seu inciso III isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.
Portanto, as isenções, reduções ou diferimentos devem ser temporários, e não permanentes como dito no enunciado.
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
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ERRADO
Com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais, a União pode instituir isenções, reduções ou diferimento permanente de tributos federais, considerando critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono
Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
Temporário!!!
o erro: “permanente” ao invés de temporário
ERRADO
Seriam temporários!!!
CRFB/88 Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
Bons Estudos!!!
Escorreguei no permanente, DIOOOOOOSSS
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