No que diz respeito à administração pública, à organização ...
Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), os atos de improbidade administrativa implicarão a seus agentes, entre outras consequências, a perda dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e a obrigação de ressarcimento ao erário, na proporção e na forma previstas em lei.
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre improbidade administrativa e suas consequências conforme a Constituição Federal de 1988. O texto exige atenção ao que, de fato, está previsto no art. 37, § 4º da CF.
Citação Legal:
Art. 37, § 4º, CF/88: “Os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
Análise do Tema Central e Exemplo Prático:
A questão exige conhecimento sobre as consequências dos atos de improbidade administrativa. Segundo a CF, tais atos levam à suspensão dos direitos políticos (e não “perda”, como consta no enunciado), entre outras penalidades.
Exemplo prático: Se um servidor desvia recursos públicos, após o devido processo legal poderá ter suspensos os seus direitos políticos, perder a função pública, sofrer indisponibilidade de bens e ser obrigado a ressarcir o erário.
Justificativa da Alternativa Correta ("Errado"):
O erro central está na expressão "perda dos direitos políticos", quando o correto, segundo a Constituição, é "suspensão dos direitos políticos". O termo “perda” é juridicamente mais grave e irreversível, enquanto a “suspensão” é temporária e condicionada ao cumprimento das sanções legais. Essa distinção é crucial em provas de concurso.
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ já consolidou que as sanções do art. 37, §4º são taxativas e devem ser aplicadas nos termos da lei (REsp 1.735.603). Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a proporcionalidade das sanções, sempre observando os limites constitucionais.
Pegadinha do Enunciado:
A principal pegadinha é confundir “suspensão” com “perda” dos direitos políticos. Atenção à leitura literal do texto constitucional é fundamental para evitar esse erro clássico em concursos.
Conclusão: Fique atento à redação seca da lei! A resposta correta para o enunciado é “Errado” porque a penalidade prevista é a suspensão, e não a perda, dos direitos políticos.
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Comentários
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Gabarito: Errado.
Quem comente ato de improbidade administrativa é mandado para PARIS
P erda da função pública
A ção penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos.
Art.37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
não há PERDA de direitos políticos e sim SUSPENSAO, pois é temporário. PERDA seria algo definitivo.
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art 37 §4° § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Quem realiza ato de improbidade administrativa foge para PARIS
Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos.
SUSPENSÃO dos direitos políticos.
Enriquecimento ilícito por 14 anos
Prejuízo ao erário 12 anos
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