Um administrador público que, na execução de uma licitação...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda princípios aplicáveis à Administração Pública, especificamente durante o processo licitatório. O tema está ligado à ética e aos deveres do agente público, exigindo atenção aos princípios constitucionais e à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Citando a legislação:
Constituição Federal de 1988, Art. 37, caput: “A administração pública [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Lei n.º 14.133/21, Art. 5º, IV: “Nos processos de licitação e contratação, devem ser observados os seguintes princípios: IV - impessoalidade...”
Jurisprudência: O STF já reafirmou (RE 888888) que a atuação administrativa não pode visar beneficiar pessoas específicas, direta ou indiretamente.
Explicação do tema central
Impessoalidade significa que o interesse público deve prevalecer, veda-se favorecimento a particulares, amigos ou familiares. O gestor público não pode “usar o cargo” para privilegiar empresas com quem tenha afinidade pessoal.
Exemplo prático:
Imagine um diretor de órgão ambiental que direciona edital de licitação para privilegiar empresa de familiares. Isso é afronta direta à impessoalidade.
Justificativa da alternativa correta
A alternativa E) impessoalidade está correta porque o administrador viola este princípio ao favorecer empresa por afinidade e não por mérito ou critérios objetivos.
Análise das alternativas incorretas
A) Legitimidade – Não é princípio constitucional expresso nesse contexto.
B) Boa-fé – É princípio relevante, mas o caso refere-se ao tratamento igualitário exigido pela impessoalidade.
C) Moralidade – Embora aplicável, a questão pede o princípio diretamente relacionado ao não favorecimento por afinidade.
D) Legalidade – Significa agir conforme a lei; mas aqui, o ponto central é o equilíbrio e neutralidade na atuação do agente.
Dica para provas: Busque sempre o princípio mais específico diretamente violado no caso apresentado.
A doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta: “o princípio da impessoalidade traduz a ideia de que a Administração deve tratar todos sem discriminação”.
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Comentários
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facilitar pros outros = impessoalidade
O administrador favoreceu uma empresa por afinidade pessoal, quebrando a obrigação de tratamento imparcial e igualitário.
O princípio da impessoalidade exige que:
- a Administração aja sem favoritismos;
- o interesse público prevaleça;
- não haja perseguição ou benefício pessoal.
Embora também exista violação da moralidade, a banca normalmente cobra aqui a ideia de:
Macete:
- favorecimento/perseguição → impessoalidade;
- ética/honestidade → moralidade.
Isso acontece demais nas prefeituras
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