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Q3295226 Direito Previdenciário
No que diz respeito à administração pública, à organização político-administrativa do Estado e ao Sistema Tributário Nacional, julgue o seguinte item.  

Cada ente federativo pode instituir mais de um regime próprio de previdência social, desde que os regimes instituídos se destinem a diferentes categorias de servidores.  
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A questão pede o conhecimento acerca do Regime Próprio de Previdência Social, não pode existir mais de um RPPS para cada ente federativo, o regime deve ser único em cada federação, vejamos o art. 40, §20, da CF/88:

§20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.    

Gabarito da professora: Errado.


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ERRADO

CF/88 Art.40, § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

ERRADO

É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo. 

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Art. 40... (...) ❑ §20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22. (Redação dada pela

Emenda Constitucional no 103, de 2019)

Com a EC 103/19 FICOU VEDADA A CRIAÇÃO DE NOVOS REGIMES PRÓPRIOS.

Bons Estudos!!!

xxxxxxxx

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