Ainda com base na situação hipotética apresentada no texto,...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Improbidade Administrativa e Dolo (Lei nº 8.429/1992)
Interpretação do Enunciado:
A questão trata da conduta de Maria, psicóloga e funcionária pública, que cobra por sessões durante o expediente e em dependência do órgão. A situação exige análise da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), especialmente sobre o elemento subjetivo (“dolo” ou “culpa”) exigido para caracterizar o ato de improbidade.
Legislação Aplicável e Destaques:
A Lei nº 8.429/1992, após as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, exige o dolo para configuração de atos de improbidade administrativa, salvo raríssimas exceções. Veja o que dispõe o artigo 1º:
“Art. 1º [...] Os atos de improbidade [...] serão punidos na forma desta lei."
Além disso, os artigos 9º, 10 e 11 detalham os tipos de conduta, sendo que apenas o art. 10 (lesão ao erário) admitia culpa, mas com a reforma, agora também exige dolo. Toda a improbidade administrativa passou a ter como requisito mínimo a intenção consciente do agente público.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor que, sem intenção de enriquecimento ou prejuízo, comete equívoco administrativo. Após a reforma da lei, se não ficar comprovado o dolo, não caracteriza improbidade — pode ser responsabilizado administrativamente, mas não por improbidade.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta pois, de acordo com a legislação e a jurisprudência do STJ (“REsp 1.104.900/SC”), a configuração de ato de improbidade requer dolo. Se Maria agiu sem intenção (“dolo”), não se caracteriza o ato de improbidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta: cada agente responde de acordo com sua conduta e dolo. O dolo de outro colega pode sim ensejar punição.
C) Incorreta: não há previsão de redução de multa nessa hipótese sem dolo.
D) Incorreta: a culpa não mais é admitida na legislação atual como suficiente para improbidade.
E) Incorreta: se não é improbidade, não cabe demissão fundada nessa hipótese.
Pegadinha:
Observe frases como “crime de improbidade” (não existe; é ilícito civil, não penal) e atenção à mudança sobre exigência de dolo pós-Lei nº 14.230/2021!
Conclusão:
Fique atento às atualizações legislativas e exija sempre a análise do elemento subjetivo — somente há improbidade com dolo! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Resposta: Letra A, "não poderá ser considerada a sua conduta como ato de improbidade administrativa, pois a lei considera como tal apenas os atos cometidos com dolo".
Portanto, para que haja dolo segundo a LIA, precisa ser um dolo específico, isto é, não basta uma vontade genérica; o agente deve agir com plena consciência de que sua conduta é antijurídica. Além disso, essa ação precisa ser realizada de forma livre e deliberada, com a intenção clara de alcançar um resultado ilícito. Dessa forma, a caracterização do dolo implica não apenas na intenção, mas também na consciência do agente sobre a ilicitude de seus atos.
Art. 1º (...)
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Me desculpe, mas que questão mL formulada. Acertei por eliminação buscando alguma pegadinha. Pq se ela cobrou e em horário de serviço utilizando do local da repartição, já há o dolo nisso. Aí a questão cria a fábula de "em caso constatado que não houve a vontade de causar dano....bla. Bla bla"
No mínimo cairia aqui: "artigo. 9 IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades; "
mas, vamos lá né.
Gente, uma dica no dia da prova: Leia as alternativas e elimine as que não estão em conformidade com a lei.
A letra B, por exemplo, fala que afastará pena mesmo com DOLO. Sabemos que se tiver DOLO, vai ter pena sim.
Muitas vezes você vai conseguir achar a resposta sem ler o ler o texto.
LEMBRE-SE:
Improbidade = dolo.
Sem intenção = sem improbidade.
Ela poderia ser penalizada administrativamente por outros motivos, mas não há o que falar de improbidade, visto que não há o DOLO ESPECÍFICO.
"§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."
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