De acordo com a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, são l...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, também conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa lei é um marco importante na defesa dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil.
Tema da Questão: A questão aborda as linhas de ação da política de atendimento segundo o ECA. Esse tema é crucial porque a política de atendimento visa garantir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes.
Resumo Teórico: Segundo o ECA, as linhas de ação da política de atendimento abrangem medidas que visam proteger, apoiar e desenvolver crianças e adolescentes. Incluem desde a criação de políticas públicas até a implementação de serviços especializados.
Alternativa Correta: A - Municipalização do atendimento.
Justificativa: A municipalização do atendimento é, de fato, uma diretriz importante do ECA, mas não é uma "linha de ação" da política de atendimento, e sim uma diretriz para a organização dos serviços. As linhas de ação referem-se diretamente a serviços e programas oferecidos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial: Esta alternativa refere-se a uma das linhas de ação, pois envolve serviços diretos de apoio e proteção às vítimas de negligência e maus-tratos, conforme o artigo 87 do ECA.
- C - Políticas sociais básicas: Corretamente, esta é uma linha de ação, pois as políticas sociais básicas, como saúde e educação, são fundamentais para o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes.
- D - Campanhas de estímulo ao acolhimento e adoção: Esta também é uma linha de ação, pois envolve medidas de proteção e integração familiar, priorizando o bem-estar das crianças e adolescentes.
Estratégia de Interpretação: Para resolver questões como esta, é importante distinguir entre diretrizes organizacionais, como a municipalização, e as ações práticas e serviços que são oferecidos diretamente à população, que são as verdadeiras linhas de ação.
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Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem
II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;
VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
Alternativa A
Diz respeito ao Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
I - municipalização do atendimento
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