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Q574280 Direito Financeiro
Nos termos da Lei nº 4.320/64, a Lei do Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, às empresas de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a Lei nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O tema central é a proibição de consignação de ajuda financeira a empresas de fins lucrativos no orçamento, exceto quando se trata de subvenções autorizadas por uma legislação específica.

Legislação Aplicável: A previsão está no artigo 26 da Lei nº 4.320/64, que determina que a Lei do Orçamento não consignará dotações para auxílio financeiro a empresas com fins lucrativos, exceto quando autorizado por Lei Especial.

Explicação do Tema: A legislação visa garantir o uso responsável dos recursos públicos, evitando que o orçamento seja utilizado para beneficiar empresas que buscam lucro. A exceção se aplica apenas em situações em que uma Lei Especial autoriza explicitamente a concessão de subvenções, garantindo que haja justificativa e controle sobre esses gastos.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa de tecnologia está desenvolvendo um projeto inovador que pode trazer grandes benefícios sociais, mas precisa de apoio financeiro. Para que o governo forneça essa ajuda, seria necessário que uma Lei Especial autorizasse a subvenção, assegurando que os recursos públicos tenham um propósito claro e aprovado.

Justificativa da Alternativa Correta (A - Lei Especial): A alternativa correta é a A porque a Lei nº 4.320/64 menciona expressamente que as exceções à regra de não concessão de ajuda financeira a empresas lucrativas devem ser previstas em Lei Especial. Isso significa que uma legislação específica deve ser criada para permitir essa concessão, garantindo um controle mais rigoroso dos recursos públicos.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Lei Ordinária: Uma Lei Ordinária não possui a especificidade necessária para autorizar subvenções a empresas lucrativas, uma vez que o termo Lei Especial sugere uma legislação com um propósito bem definido e restrito.

C - Decreto Legislativo: Decretos Legislativos são usados para outras finalidades, como a aprovação de tratados ou acordos internacionais, e não para autorizar subvenções no orçamento público.

D - Decreto Presidencial: Decretos Presidenciais são atos normativos do Presidente da República e não têm poder para criar exceções à Lei do Orçamento, uma vez que isso requer aprovação legislativa.

E - Lei Delegada: Leis Delegadas são elaboradas pelo Presidente da República a partir de delegação do Congresso Nacional e não são utilizadas para criar exceções específicas ao orçamento, que requerem deliberação legislativa específica.

Para evitar pegadinhas, lembre-se que a expressão Lei Especial indica uma legislação que trata de um assunto de forma detalhada e específica, diferentemente de outras normas mais gerais.

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Gabarito A - Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

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